O juiz Ivo Rosa indeferiu os pedidos das defesas de José Sócrates e Carlos Santos Silva para aumentar o prazo para 90 dias para arguir a nulidade das respetivas decisões de pronúncia no caso da Operação Marquês, anunciadadas no passado dia 9 de abril. Com esta decisão os arguidos ficam com apenas cinco dias (os três previstos na lei, mais dois em caso do pagamento de coima) para entregar o pedido.
Recorde-se que os advogados de defesa alegam que o despacho de instrução de Ivo Rosa que pronunciou os arguidos por seis crimes de branqueamento de capitais e três por falsificação de documentos “são outros, novos, diferentes, opostos e contraditórios” aos que contavam da acusação apresentada pelo Ministério Público (MP).
Este pedido para a nulidade da pronúnicia acompanha, aliás, a posição do próprio MP. Os procuradores da República Rosário Teixeira e Vítor Pinto alertaram o juiz de instrução de que os crimes pelos quais pronunciou José Sócrates e Carlos Santos Silva são completamente diferentes daqueles que constavam na acusação, o que constitui uma “nulidade insanável”, e, como tal, pediram a Ivo Rosa que revogasse a decisão. Aguarda-se para breve uma decisão do juiz.