O Tribunal de Paredes deu como provado que uma mulher foi agredida na via pública, no entanto, o autor do crime foi absolvido por se considerar que o ato não teve “crueldade, insensibilidade e desprezo” suficiente para ser considerado um crime de violência doméstica.
Segundo o Jornal de Notícias, o caso poderia ser tratado como um crise de ofensa à integridade física, mas precisava que fosse apresentada uma queixa por parte da vítima, que se recusou a testemunhar.
“Entendemos que a conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos, previsto no artigo 152.º do Código Penal”, lê-se na sentença citada pelo jornal.
Segundo a juíza Isabel Pereira Neto, “resultou provado” que a mulher “foi agarrada pelo pescoço, pelo arguido, seu companheiro, que com recurso à violência a tentou introduzir no interior da viatura”. No entanto, considera que tal se tratou de “apenas de um ato, que não reveste a gravidade ínsita" ao crime de violência doméstica.
As autoridades já tinham registo de um caso de violência doméstica contra o homem. Em 2019, a vítima chamou a GNR à residência de ambos.
O arguido foi ainda absolvido do crime de ameaça a três militares da GNR, a quem chamou “cobardes” quando intervieram na agressão. O homem ameaçou ainda persegui-los. Mas a juíza considera que a ameaça terá sido “um desabafo” e que a intenção nunca foi “matá-los ou sequer bater-lhes”.