Os proprietários das casas particulares do Zmar Eco Experience, em Odemira, estão satisfeitos por terem chegado a um “acordo sensato” com o Governo em relação às casas requisitadas para trabalhadores agrícolas deste município de Beja. “Achamos que é um acordo e um protocolo sensato, que vem corrigir eventuais desajustes do passado e decisões erradas do passado. Portanto, nós podemos dizer que isto é uma vitória de todos, até do Governo, porque imperou a sensatez”, disse Nuno Silva Vieira, advogado que representa 114 dos 160 proprietários de casas particulares no complexo turístico.
Em causa está agora o pagamento de 100 euros por dia pela cedência temporária das unidades até 30 de junho, com a possibilidade de ser prolongado. Trata-se de um recuo face ao que tinha sido anunciado pelo Governo, no final de abril, e que assentava na requisição civil do empreendimento tendo em vista o alojamento de trabalhadores do setor agrícola que viviam em condições de habitação precárias, o que dificultou a resolução da crise sanitária de covid-19 no concelho. Uma decisão que criou revolta dos proprietários que detém casas particulares no empreendimento e que acabaram por recorrer à justiça para travar a intenção do Governo.
O cenário agora é outro, de acordo com o advogado. “Há uma viabilidade para a abertura do Zmar no verão, porque temos agora uma delimitação temporal a 30 de junho e, para além da delimitação temporal, temos um plano de convivência. Sabemos o que é ocupado e o que não é, sabemos que as zonas comuns turísticas não são ocupadas e, portanto, vai ser perfeitamente possível o convívio de turistas com migrantes de forma adequada”, sublinhou.
De acordo com o Governo, com este o acordo, “estão reunidas as condições para se proceder à revogação” da requisição. O Governo recorda que as condições de habitação dos trabalhadores do setor agrícola “dificultaram a resolução da crise sanitária”, sendo que o Zmar “é um estabelecimento que apresenta as condições aptas e adequadas para o alojamento temporário necessário”.
E lembra que a sociedade proprietária encontra-se insolvente e o empreendimento encerrado ao público, “pelo que a respetiva utilização para os efeitos previstos no Protocolo pode causar uma menor perturbação e constituir, inclusivamente, receita adicional que pode contribuir para a viabilização da referida sociedade e a manutenção de postos de trabalho.