A deputada Cristina Rodrigues submeteu, esta segunda-feira, um projeto-lei que visa que seja dada liberdade aos concessionários das praias para que estes decidam se pretendem ou não admitir cães na sua concessão e sob que regras, e clarificar qual o regime relativamente às praias não concessionadas.
Recorde-se que, nas praias concessionadas, a permanência de canídeos durante a época balnear é habitualmente proibida. Assim, tem de se consultar o edital da praia que se pretende frequentar, verificar os sinais à entrada da mesma ou ler os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (cada região tem um) no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
"Em Portugal, existem cada vez mais famílias que detêm animais de companhia. De acordo com os dados de julho de 2020 do estudo TGI da Marktest, três milhões duzentos e vinte e quatro mil indivíduos referiram ter em casa pelo menos um ou mais cães, o que corresponde a 37.6% do total de residentes no Continente. Um outro estudo de 2017, revelava que cerca de dois milhões de lares contam com pelo menos um animal de estimação, um pouco mais de metade das casas portuguesas, num total de 6,2 milhões de animais", salienta a advogada que, de seguida, recorre a dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) para referir que "houve um aumento de 78% na adopção de gatos e 15% na adopção de cães em 2020, tendo-se verificado assim um aumento acentuado do número de adopções".
“Os animais fazem cada vez mais parte do nosso dia a dia e também são cada vez mais percepcionados como membros do agregado familiar. Por isso, também é mais comum que, especialmente os cães, nos acompanhem em actividades fora de casa quando se tratam de actividades ao ar livre.”, refere a parlamentar que pertence à Comissão de Agricultura e Mar, à Comissão de Cultura e Comunicação, à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e ao Grupo de Trabalho – Audições relativas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
A advogada adianta também que "noutros países da Europa é frequente os cidadãos fazerem-se acompanhar dos seus cães, havendo regimes diferentes para admitir a sua presença" e, neste sentido, exemplifica que Espanha tem, em toda a costa, praias disponíveis para visita dos detentores de animais e dos últimos. Por outro lado, menciona que, em Itália, "os cães podem estar em todas as áreas públicas desde que de trela, estejam identificados electronicamente e os detentores possuam a sua documentação" e remata que "também na Grécia os cães são admitidos em todas as praias desde que estejam de trela".
Cristina Rodrigues realça que são "cada vez mais os turistas que visitam o nosso país se fazem acompanhar dos seus animais de companhia, sendo que em Portugal existem limitações, como vimos, à sua permanência nas praias por oposição a outros países do sul da Europa".
Para além disto, a deputada que se desvinculou do PAN no ano passado lembra que "esta medida pode também ser um contributo para combater o abandono de cães que como sabemos continua a ser um flagelo no nosso país", pois dados da Direção Geral de Alimentação e Veterinária indicam que os Centros de Recolha Oficial de Animais, no ano de 2020, "recolheram 31339 animais, sendo que estes dados não incluem as recolhas efectuadas por associações de protecção animal" e "sabemos que no Verão o número de abandonos aumenta sendo uma das razões apontadas para as férias".
Ainda que reconheça que se tem trilhado "um caminho importante em matéria de defesa e protecção dos animais", Cristina Rodrigues aponta que "no que diz respeito às praias, apenas são oficialmente admitidos cães em seis praias em todo o território continental, havendo dúvidas sobre o regime relativo às praias não concessionadas". Por conseguinte, informa que "esta questão encontra-se actualmente regulada pela Lei n.º 159/2012 de 24 de Julho, no entanto, esta permite várias leituras". A título de exemplo, um detentor que circule com o seu cão numa praia em cuja a circulação não seja admitida está sujeito a uma coima que pode atingir o valor de 2500 euros.
“Pelo que se entende ser necessário atualizar a legislação por forma a dar maior liberdade a quem detém animais mas também aos concessionários das praias, já que são estes os titulares de licença ou autorização de equipamentos ou instalações balneares, bem como da prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança dos utentes da praia. Assim, esta proposta assemelha-se à solução encontrada na já mencionada Lei n.º17/2018 relativamente aos estabelecimentos de restauração", adiciona, sugerindo que, em caso de admissão dos canídeos nas praias, os titulares da concessão definanm as regras de permanência e circulação dos mesmos, "devendo estas respeitar outra legislação já existente, como por exemplo a necessidade de utilização de trela e presença do detentor (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro), bem como esta informação deve estar em local visível na entrada da praia".
De acordo com informação disponível no site oficial da Deco Proteste, "as praias não concessionadas, em princípio, podem ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário. Ou seja, tem sempre de ver a sinalética na entrada da praia. Além disso, é necessário cumprir as regras que se aplicam a todos os locais públicos: uso de trela, limpeza de dejetos, entre outros". A seu lado, a deputada escreve que "nas praias não concessionadas a decisão sobre a possibilidade de permanência e circulação de cães caberá aos municípios, sendo que no caso de na entrada da praia nada dizer, se presume que são admitidos".