O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a incorporação dos sete juízes do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), totalizando assim nove magistrados. De acordo com a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, esta medida alivia “de alguma maneira as tensões existentes em torno da circunstância de haver apenas dois juízes [no TCIC] e de as diferenças de pontos de vista das respostas [decisões instrutórias] que dão criar na opinião pública a ideia de que há uma dimensão pessoalizada ao nível das decisões”. A mesma afirma ainda que a decisão vem acabar “com a perceção da existência de uma diferença das respostas que dão criar na opinião pública a ideia que há uma dimensão pessoal ao nível das decisões”.
Assim, termina a dualidade de decisões como foco nos magistrados Ivo Rosa e Carlos Alexandre, sendo, deste modo, o tribunal de instrução – que tem a seu cargo a criminalidade menos complexa – fundido com o tribunal central de instrução – que sempre tratou dos casos mais graves.
Esta proposta de lei do Governo será discutida no parlamento e, segundo Van Dunem, teve em conta as sugestões apresentadas pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Ordem dos Advogados.
Contactado pelo i, Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, afirma que “a decisão encontrada vai de encontro ao que foi proposto pelo sindicato” no sentido de evitar a polarização das decisões que recaiam sobre Ivo Rosa e Carlos Alexandre.
Já o presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), António Joaquim Piçarra, admite ao i que sente que ”não tem nada que comentar esta decisão” apesar de ter pedido a extinção do “Ticão”.
É importante recordar que, em maio, o CSM, deliberou “ser favorável a qualquer alteração que acabe com a atual organização e estrutura do TCIC e que não passe pelo aumento do seu quadro de juízes, seja ela a fusão do TCIC com os juízos de instrução criminal de Lisboa seja a disseminação das atuais competências do TCIC pelos juízos de instrução criminal da sede dos Tribunais da Relação”.