TC anula sanção de advertência aplicada pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PSD a Adão Silva

A sanção de advertência do CJN deveu-se ao facto de considerarem que Adão Silva e também o presidente do partido, Rui Rio, violaram os estatutos do PSD por não terem pedido uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

O Tribunal Constitucional (TC) anulou, esta terça-feira, a sanção de advertência aplicada ao líder parlamentar do PSD, Adão Silva, pelo Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do partido.

Adão José Fonseca Silva apresentou no dia 2 de junho um recurso no TC para anular a sanção de advertência aplicada pela CJN dos sociais democratas, ao considerar que o processo foi uma “sucessão de erros e incompetências”.

"Decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se se deliberação do CJN do PSD, data de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência", indicou a decisão do acórdão, datado de 15 de julho, ao qual a agência Lusa teve acesso.

A sanção de advertência do CJN deveu-se ao facto de considerarem que Adão Silva e também o presidente do partido, Rui Rio, violaram os estatutos do PSD por não terem pedido uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia. Rui Rio não teve sanção, apenas o líder parlamentar.