O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ontem a lei proposta pelo PSD que obriga políticos e altos cargos públicos a declararem as associações a que pertencem, como a Maçonaria.
E apresentou seguinte justificação: “Notando que a presente alteração às obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos inclui, por um lado a “menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa”, mas, por outro, exclui de tal obrigatoriedade dados que possam revelar designadamente convicções religiosas – todas elas – ou políticas – também todas elas e não apenas partidárias – ficando, assim, muito significativamente circunscrito o escopo da modificação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma que introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa”.
Note-se que esta lei havia sido alvo de polémica no espaço público. No início, o projeto-lei do PSD – que, de certa forma, pegou num parecido do PAN e musculou-o – pretendia que a lei fosse aplicável a todo o universo associativo (religioso inclusive). Contudo, um choque com a Constituição levou a que, em Março deste ano, o PSD alterasse o seu diploma para que este deixasse de visar associações de cariz religioso, como a Opus Dei, de saúde, como os Alcoólicos Anónimos, e de orientação sexual, como a ILGA. Não obstante, a Maçonaria continuaria visada – algo que, naturalmente, os maçons contestam. Fernando Lima, mestre do Grande Oriente Lusitano, garantiu ao Nascer do Sol que “pertencer à maçonaria está protegido constitucionalmente na liberdade de consciência e convicções”. Até hoje, o PSD e a Maçonaria têm interpretações diferentes do projeto lei (assim como o socialista Jorge Lacão, que se põe do lado dos primeiros).
A justificação apresentada por Marcelo para promulgar a lei – nomeadamente quando diz que o “escopo da modificação aprovada pela Assembleia da República” é “muito significativamente circunscrito” logo depois de frisar que as convicções políticas e religiosas (“todas elas”!) não carecem de obrigatoriedade – levanta também dúvidas quanto à sua interpretação: entenderá ou não Presidente da República que a lei visa os maçons a declararem-se como tal?
A lei, aprovada com os votos a favor do PSD, PAN, BE, PCP, CDS-PP, PEV e Chega e contra do PS, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, alterará a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e o Estatuto dos Deputados. Entrará em vigor cinco dias após publicação em Diário da República e aplica-se aos titulares de cargos políticos e alto cargos públicos que “iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor”.