A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou a Fernando Medina, recandidato socialista à câmara de Lisboa, a remoção de quatro cartazes, colocados na freguesia do Parque das Nações, por poderem ser considerados publicidade institucional.
A decisão da CNE surge na sequência de uma queixa apresentada pela concelhia de Lisboa do CDS-PP, que alegava que os cartazes em causa violavam a lei que proíbe a publicidade institucional a partir da data do decreto que marca as eleições autárquicas.
Os cartazes estão colocados na freguesia do Parque das Nações, e dizem respeito à construção da Unidade de Saúde Familiar, ao programa Renda Acessível na Estrada de Moscavide, à creche Ilha dos Amores e ao novo pavilhão desportivo.
Em resposta à alegação do CDS, a autarquia defendeu que não se tratava de publicidade institucional, mas sim de informação.
Mas a CNE deu razão aos centristas, determinando: "Na verdade, trata-se de uma forma de publicidade institucional num caso explícita ['Casas que as pessoas podem pagar'] e, nos demais, indutora de um estado de espírito de recetividade e adesão à recandidatura do atual Presidente da CML [Câmara Municipal de Lisboa] que, em todos os casos, extravasa o caráter puramente informativo, não sendo de todo imprescindível à sua fruição pelos cidadãos nem essencial à concretização das suas atribuições, numa situação de grave e urgente necessidade".
E em relação ao argumento da câmara sobre o facto de os 'outdoors' terem sido colocados “muito antes” da marcação da data das eleições, a CNE sublinhou, citando a lei, que incumbia ao município "por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição".