O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei do cibercrime, depois de o Tribunal Constitucional (TC) chumbar a proposta, que tinha como objetivo libertar o Ministério Público nos acessos a comunicações eletrónicas privadas, sem requerer de uma autorização prévia de juízes.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o Decreto que alterou a Lei do Cibercrime (Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, conhecida como Lei do Cibercrime)”, lê-se numa nota publicada esta quarta-feira no site oficial da Presidência da República.
Recorde-se que foi na segunda-feira que o TC anunciou que chumbou por unanimidade a lei do cibercrime devido a inconstitucionalidade de normas, após um pedido de fiscalização do diploma pelo Presidente da República.
Sublinhe-se que a lei foi proposta pelo Governo e aprovada em julho no Parlamento pelo PS, BE e PAN.
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