João Rendeiro poderá ser detido a qualquer momento. É essa a expectativa, apurou o i, das autoridades após a emissão de dois mandados internacionais de detenção. O ex-banqueiro está foragido e em parte incerta, depois de ter aproveitado a oportunidade, estando no Reino Unido, para alegadamente escapar para um país sem acordos de extradição com Portugal, numa altura em que tem três penas de prisão efetiva pendentes, das quais uma remete a um caso que já transitou em julgado, e que prevê cinco anos e oito meses de prisão efetiva, num caso relacionado com o extinto Banco Privado Português (BPP).
Mais recentemente, Rendeiro foi também considerado culpado do crime de burla qualificada, o que lhe valeu uma sentença a três anos e seis meses de prisão. A estas duas sentenças junta-se mais uma, que data de maio deste ano, onde o ex-banqueiro foi condenado a dez anos de prisão efetiva.
No total, somadas as sentenças, Rendeiro enfrenta 19 anos e dois meses de prisão efetiva, e terá deixado, em Portugal, 2,5 milhões de euros em multas por pagar ao Estado. A informação foi revelada pelo Correio da Manhã.
João Rendeiro, revelou o jornal, não terá pago os 2,5 milhões de euros em coimas aplicadas relativas a processos de contraordenação pelo Banco de Portugal (BdP) e pela Comissão do Mercado de Valor Mobiliários (CMVM). Na altura de pagar, o antigo banqueiro terá sempre alegado não ter dinheiro para pagar as coimas, tendo o Tribunal da Concorrência de Santarém tentado fazer a cobrança das mesmas desde 2016. Rendeiro defendeu-se com o facto de ter todo o património arrestado, no âmbito dos vários processos-crime relacionados com o caso BPP.
Segundo mandado No sábado, e depois de o próprio Rendeiro ter admitido publicamente não ter intenções de regressar a Portugal, através de um post no blogue Arma Crítica, o Tribunal Criminal de Lisboa emitiu um segundo mandado de detenção europeu internacional. Segundo despacho judicial, citado pela Lusa, este segundo mandado de detenção europeu e internacional tem como objetivo o cumprimento da pena única de cinco anos e oito meses de prisão que lhe foi imposta no processo que decorre no juiz 22 do Juízo Central Criminal de Lisboa. Este é o segundo mandado de detenção internacional, depois de, recentemente, o antigo banqueiro ter sido alvo de um primeiro mandado de detenção, com o objetivo de ver aplicada a medida de coação de prisão preventiva, relativa a um outro processo relacionado com o BPP, onde foi condenado a uma pena de prisão por burla qualificada.
Relativamente a esse primeiro mandado, a juíza do 5º Juízo considerou que João Rendeiro não tinha intenção de revelar o local no estrangeiro onde se encontraria, contornando “ostensivamente” a obrigação legal de informar sobre o lugar onde poderia ser encontrado.