A partir do próximo ano letivo, as candidaturas ao ensino superior vão poder sei feitas com exames nacionais que tenham sido feitos nos últimos quatro anos, sendo que os alunos que optem por repetir o exame, poderão escolher a melhor qualificação. As novas regras foram divulgadas esta quarta-feira em Diário da República.
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superio (CNAES) decidiu que os exames nacionais realizados no ensino secundário vão passar a poder ser utilizados como provas de ingresso o ensino superio "no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior".
Contudo, na 1.ª fase do concurso de acesso só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames finais nacionais do ensino secundário realizados precisamente na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou nos anos letivos anteriores.
"Para efeitos de candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização na mesma fase de exames de mais do que um exame final nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso tal se verifique, apenas é considerado válido o exame realizado em primeiro lugar", acrescenta ainda a CNAES.
Já os alunos que queiram repetir provas, podem, na altura da candidtura ao ensino superior, escolher o exame em que obtiveram uma melhor classificação. Também neste caso, para concorrer à 1ª fase de acesso, só podem ser utilizados exames realizados na 1ª fase dos exames nacionais – quer tenha sido nesse ano, ou nos últimos quatro.
"Os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames não podem ser utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se refere o número anterior, quer no ano da sua realização, quer nos quatro anos subsequentes", esclarece ainda o CNAES no diploma publicado em Diário da República.
A exceção a esta regra aplica-se apenas nos casos dos alunos que não puderam realizar um qualquer exame na 1.º fase porque coincidia com a data de uma outra prova, que também fizeram. Nesse caso, passa a ser possível concorrer à 1ª fase com um exame realizado na 2ª:
"Em cada ano letivo, na 1.ª fase da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, podem ser utilizados como provas de ingresso exames finais nacionais que tenham sido realizados na 2.ª fase de exames por estudantes que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora do exame que realizou na 2.ª fase", refere o documento.
No entanto, não são considerados os casos em que os alunos realizaram o exame na 1.ª fase do mesmo ano, "com o mesmo código ou código diferente".