A mulher acusada de matar o filho autista de 17 anos em Mirandela foi sentenciada a dez anos de prisão, esta quinta-feira. O tribunal considerou que o crime em causa foi praticado com menos gravidade do que aquilo que a acusação defendeu em julgamento. A decisão judicial foi tomada, esta quinta-feira, em conjunto pelos três juízes do coletivo e pelos quatro jurados.
A mãe de 54 anos – que está em prisão preventiva desde o dia dos factos – estava acusada de homicídio qualificado, pelo crime que cometeu a 6 de julho de 2020, momento em que o país estava em pleno confinamento devido à pandemia de covid-19. Esta irá cumprir dez anos de prisão, valor ligeiramente mais elevado do minímo para este crime, que é punido com prisão a partir de oito até 16 anos.
O tribunal deu como provado que a mãe atirou o filho a um poço numa propriedade, na aldeia de Cabanelas, após terem caminhado cerca de três quilómetros, desde casa até àquele local, tendo ainda descido ao fundo do poço para afogá-lo. Contudo, o conjunto de juízes sustentou que não ficou provado que o crime tivesse sido planeado, frisando, no entanto, que a versão da arguida não convenceu o tribunal.
No julgamento – que começou a 1 de junho com um júri -, a mulher disse que viveu "um inferno", desesperada, porque o filho ficou mais agressivo e nem a medicação parecia fazer efeito, e que no dia da morte, decidiu levá-lo para um terreno agrícola para espairecer de casa.
No entanto, a sentença reconheceu que a mulher "atingiu um desgaste e um desespero tal que a levou a praticar" este ato contra o filho durante o confinamento, visto que a escola na qual o jovem frequentava estava fechada e a mãe ficou encarregue de cuidar dele sozinha. Para o tribunal, este é um caso que exemplifica as consequências da pandemia.
Ainda assim, a decisão judicial também indicou que a condenada "não soube precaver" este estado de desespero geral, uma vez que, uns anos antes, recusou o internamento do filho numa instituição especializada na deficiência. Ao ver-se fechada pela imposição da pandemia, a mãe procurou ajuda numa instituição, mas nada adiantou, numa altura em que o isolamento deixou o filho ainda mais agitado.
De acordo com a sentença, a mulher "nunca se conformou com a realidade" da deficiência mental do filho e "não lhe dava a medicação nos moldes prescritos, o que tornava o filho mais agitado".
Já o Ministério Público pediu uma pena nunca inferior a 18 anos e a defesa uma punição por homicídio privilegiado com prisão até cinco anos, passível de ser suspensa na execução.
O advogado da arguida, Hernâni Moutinho, ainda vai analisar a sentença para decidir com a cliente se vai recorrer, entendendo, porém, que o tribunal "aderiu parcialmente à tese da defesa no sentido de desqualificar (atenuar) o crime", mas ressalva que existem elementos no processo que justificam uma atenuação maior na pena de prisão.
A defesa mantém a ideia de que o crime em causa deve ser homicídio privilegiado, com uma punição mais leve, "porque o ato é praticado num ato de desespero ou de comoção ou depressivo", atribuindo assim uma menor culpa do ato.
A condenada vai continuar em prisão preventiva a aguardar pelos próximos procedimentos do caso, dado que a sentença é passível de recurso.