“Desarticulação entre a implementação das medidas extraordinárias e a prossecução do interesse público”; “inadequação da estrutura de monitorização e controlo das medidas extraordinárias”; “incumpletude e insuficiência da informação reportada sobre as medidas extraordinárias”;“insuficiente e incipiente grau de execução das medidas extraordinárias”, “desadequação e ineficácias das medidas extraordinárias” são as principais conclusões da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao impacto da pandemia no setor da habitação.
De acordo com o organismo coube ao Ministério das Infraestruturas identificar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) como entidade gestora para levar a cabo cinco medidas extraordinárias: Conservação e Reabilitação do Parque Habitacional (CRPH) do IHRU; Proteção do Arrendamento Habitacional (PAH); Parque Habitacional Público de Habitação a Custos Acessíveis (PHPHCA); Reconversão de Alojamento Local (RAL); Mecanismos de Redução, Suspensão e Isenção de Rendas, por Entidade Pública (MRSIRESP).
“O levantamento e a avaliação dessas necessidades revelaram-se deficientes. Desde logo, porque não tiveram impacto nos objetivos definidos para o Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação (POIH), os quais se mantiveram inalterados, tal como as metas previstas para 2020, e só originaram uma medida para reagir a esse impacto, sem orçamento e com resultado imaterial”, diz o documento.
A entidade liderada por José Tavares chamou ainda a atenção para o facto de a informação prestada sobre as medidas não ter sido “completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos quanto à eficácia dessas medidas”.
Face a este cenário, o TdC recomenda ao ministério de Pedro Nuno Santos de promover a articulação das medidas tomadas como “reação ao impacto adverso da pandemia no setor da habitação”, assim como dispor de uma estrutura adequada “para monitorizar e controlar eficazmente as medidas tomadas”.