Uma mulher, de 39 anos, foi condenada a oito meses de prisão com pena suspensa por um crime maus-tratos a animais de companhia, em Gouveia, no distrito da Guarda. A arguida ficou ainda proibida de ter animais de companhia durante um período de cinco anos.
No total, a mulher estava condenada a 23 crimes de maus-tratos a animais de companhia, mas acabou por ser absolvida. Foi condenada por um crime a oito meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de três anos, com regime de prova, "assente em plano de reinserção social, executado com a vigilância e apoio" da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no período da suspensão, escreve a agência Lusa.
A arguida foi ainda condenada à "privação do direito de detenção de animais de companhia, designadamente canídeos, pelo período de cinco anos" e ao pagamento da taxa de justiça.
“Desde data não concretamente apurada, mas pelo menos até setembro de 2020, a arguida era a responsável pela exploração do alojamento de animais de companhia sem fins lucrativos Quinta de S. Bento", afirmou o Tribunal. "Desde data não concretamente apurada, mas no ano de 2020, a arguida detinha no interior do referido alojamento, pelo menos, 24 canídeos, cuja guarda, vigilância, cuidados e assistência recaíam sobre a mesma", refere ainda a setença do Juízo de Competência Genérica de Gouveia, assinalando que "a arguida não prestava aos animais que alojava os mais elementares cuidados de saúde, higiene e alimentação".
A 24 de julho de 2021, a mulher tinha no alojamento "pelo menos 24 canídeos, confinados nas respetivas 'boxes', algumas delas ladeadas por vegetação, lixo e entulho, conspurcadas por excrementos frescos e secos de vários dias, sem alimentação e sem água" e a 1 de setembro "pelo menos 20 canídeos" na mesma situação.
Foram ainda encontrados "quatro canídeos soltos no interior da propriedade" e dois mortos. No dia seguinte, foi encontrado outro animal morto. A sentença refere ainda que os animais estavam magros, com pelo sujo e com cheiro e com vacinas em falta.
"Como consequência necessária e direta do comportamento da arguida, mantendo os referidos canídeos confinados em 'boxes' conspurcadas com fezes, urina, privando-os de alimento suficiente e de água, provocou-lhes desconforto permanente, fome, sede, dor e stress, e mesmo assim atuou conformando-se com tal possibilidade", lê-se na sentença.
“Porque não foram prestados os cuidados adequados e necessários aos animais, os mesmos apresentavam doenças e lesões, as quais lhes infligiam dor, mal-estar e sofrimento”, frisa.