Comissão de Transparência. Chega pede investigação a Mortágua

Em causa estão irregularidades no regime de exclusividade da deputada.

O Chega pediu, na quinta-feira, à Comissão de Transparência da Assembleia da República que investigue e emita um parecer sobre o regime de exclusividade da deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua.

Em comunicado enviado às redações, André Ventura defende que a situação que chegou a público sobre a deputada “carece de esclarecimento”. Em causa está o facto de a bloquista ter assinado um documento onde renuncia a “qualquer função ou atividade remunerada”, apesar de assinar uma coluna de opinião, remunerada, desde 2015 no Jornal de Notícias.

Segundo a Comissão de Transparência, os deputados estão autorizados a assinarem artigos de opinião, considerando que se tratam de direitos de autor e, portanto, respeitam a exceção prevista no regime de exclusividade.

Contudo, tal como noticiou o i na quinta-feira, os recibos que Mariana Mortágua emitia ao Global Media Group (detentor do JN) não configuravam remunerações provenientes de propriedade intelectual, mas sim de prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares. “A ser verdade, a deputada esteve em incumprimento desde 2015, tendo recebido indevidamente abono por exclusividade desde essa data”, refere o deputado único do Chega.

Mariana Mortágua já tinha violado o regime de exclusividade no âmbito da colaboração no programa Linhas Vermelhas. Isto porque a Comissão de Transparência entende que a remuneração pela participação em programas de comentário são incompatíveis com o regime de exclusividade. A deputada do BE disse que esteve irregular por desconhecer esse entendimento, tendo regularizado a situação.

Contudo, André Ventura adverte que “poderá estar em causa a prática de um crime de peculato” e que “se se confirmar que o vínculo entre a deputada e a Global Media de facto não corresponde a uma prestação de serviços relativa a propriedade intelectual, poderá estar em causa a apropriação indevida de abono por exclusividade não apenas relativo a cinco meses mas sim relativo a sete anos”.

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