Depois de o i ter noticiado, na semana passada, que o Global Media Group (GMG), dono do Jornal de Notícias, avançou que os recibos emitidos por Mariana Mortágua, deputada bloquista, pela colaboração como colunista, desde 2015, com aquele jornal, alegadamente não seriam relativos a remuneração de propriedade intelectual, mas sim prestação de serviços em atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, o Grupo de Trabalho sobre o Registo de Interesses do Paramento vai analisar o caso numa reunião, hoje, na Assembleia da República.
“A matéria relativa à colaboração da senhora deputada Mariana Mortágua com o Jornal de Notícias, a que se alude nas duas notícias referidas nas questões colocadas, está agendada para a reunião do Grupo de Trabalho que se realiza na próxima 3.ª feira”, pode-se ler numa resposta à Lusa pelo gabinete do secretário-geral, que coincide com a agenda do Parlamento, disponível no website do mesmo, onde se encontra a reunião em questão, cuja ordem de trabalhos inclui a “análise e apreciação de parecer sobre exclusividade, incompatibilidades e impedimentos”, entre outros assuntos.
Recorde-se que, conforme o i noticiou, numa carta enviada à deputada do Bloco de Esquerda, a que o jornal teve acesso, o grupo que detém o Jornal de Notícias, Diário de Notícias, TSF e outras publicações alega que “tendo tomado conhecimento de que [Mariana Mortágua] se encontra em regime de exclusividade no Parlamento e sendo certo que ‘o regime dos titulares de cargos públicos determina que o exercício do mandato em exclusividade é compatível com remunerações provenientes de propriedade intelectual’”, solicitou “a regularização da situação remuneratória junto da Global Notícias – Media Group, porquanto os recibos emitidos não configuram remuneração de propriedade intelectual (…), mas sim uma prestação de serviços, como se confirma, ademais, pela atividade indicada no recibo, pela sujeição a IVA e pela retenção a fonte realizada pela Senhora Deputada”.
Agora, esse assunto será discutido na Assembleia da República, apesar de, na altura, o Bloco de Esquerda ter refutado qualquer ilegalidade quando confrontado pelo i, deixando um recado ao presidente do Conselho de Administração do Grupo Bel e do GMG: “Não deixamos de estranhar que a empresa de Marco Galinha tenha decidido tornar pública esta exigência, que desconhecíamos, pelos jornais. Tendo prestado todos os esclarecimentos que comprovam que Mariana Mortágua não infringiu qualquer lei, não contribuiremos para esta campanha de Marco Galinha.”
Já à Lusa, o BE defendeu que, “como explicitado pela própria Assembleia da República, a remuneração por artigos de opinião é compatível com o regime de exclusividade”, reforçando que “a opção pela classificação destes rendimentos, em sede fiscal, como prestação de serviços (fiscalmente mais penalizadora do que a classificação como direitos de autor) é uma opção da deputada, irrelevante para efeitos de exclusividade”. “A tese de Marco Galinha, reproduzida pelos jornais i e Novo, é absurda. A colaboração de Mariana Mortágua foi objeto de recibo, declaração ao parlamento e declaração fiscal”, argumentou o BE, que acusa ainda o presidente do Conselho de Administração do Global Media Group de uma “campanha suja”.
Enquadramento legal Recorde-se que, num relatório de fevereiro de 2020, o Grupo de Trabalho – Registo de Interesses concluiu que “as colaborações remuneradas com a imprensa escrita são consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, não sendo por isso, em linha com a doutrina estabilizada nesta matéria, incompatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade”. Isto ao mesmo tempo que “as colaborações remuneradas com órgãos de comunicação social que revistam outra natureza (v.g. participação regular em programas de comentário ou debate televisivo) não se podem reconduzir à perceção de direitos de autor, não sendo por isso compatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade (sendo, todavia, compatíveis com o exercício do mandato, nos termos gerais)”.
O quadro legal da categoria de prestadora de serviços em atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, no entanto, não contempla as remunerações por direitos de autor.