Desde dia 24 de fevereiro, quando as tropas russas invadiram a Ucrânia, já chegaram a Portugal 350 menores sem pais ou representantes legais. Destes, 16 estavam completamente sozinhos.
De acordo com a agência Lusa, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) já tem conhecimento destes 16 menores que chegaram a Portugal "não acompanhados" ou indocumentados e vai adotar "os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada".
A informação foi revelada à agência Lusa por fonte ligada ao processo, que explicou ainda que chegaram ao país 350 menores que não estavam acompanhados, mas se encontravam na presença de outra pessoa que não o progenitor ou o representante legal. Nestes casos, o Ministério Público tem de nomear um representante.
Em resposta ao mesmo órgão de comunicação, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) informou que, dos 28.581 pedidos de proteção temporária recebidos por parte de ucranianos e cidadãos estrangeiros a viver na Ucrânia, 10.126 são de menores.
Estes pedidos são feitos através de platafaorma "online" criada pelo SEF – SEFforUkraine.sef.pt – que está disponível em três idiomas diferentes. Apenas no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do serviço para que seja confirmada a identidade e filiação.
O SEF informa ainda que procede de várias formas em matéria de registo e proteção de menores, não existindo pedido de intervenção de qualquer entidade no caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado.
Quando as crianças chegam acompanhadas por adultos que não sejam os seus pais ou representantes legais, é comunicada ao Ministério Público a área geográfica da residência declarada ao SEF "para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor".