“Por ausência de indícios da prática do ilícito penal sob investigação, não é autorizado o levantamento da imunidade parlamentar da Senhora Deputada Mariana Mortágua para prestar declarações, na qualidade de arguida” – assim conclui a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados o resultado do pedido de levantamento da imunidade parlamentar da bloquista Mariana Mortágua, relativo a uma queixa apresentada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, relativo a uma alegada difamação através do site oficial do Bloco de Esquerda na Internet, que acabou por ser negado.
“Cumpre à Assembleia da República, tendo em linha de conta os princípios que fundamentam e justificam a inviolabilidade parlamentar, decidir se autoriza a Senhora Deputada Mariana Mortágua a prestar declarações na qualidade de arguida”, pode-se ler no documento, da autoria de Pedro Delgado Alves e ontem aprovado na Comissão.
A Comissão argumenta que a Assembleia da República pode “não autorizar os Deputados a prestar declarações na qualidade de arguidos” por questões que se prendam “com a sua proteção face a ações que sejam instauradas em função e por causa dos comportamentos assumidos como membros do Parlamento”.
“Sucede que, no caso vertente, não se vislumbram nos elementos remetidos pelo Tribunal, nem nos esclarecimentos adicionais prestados pelo Ministério Público, dados que permitam dar pela presença de quaisquer indícios da prática pela Senhora Deputada Mariana Mortágua, a título individual e pessoal, de quaisquer atos de execução dos ilícitos criminais sob investigação e resultantes da queixa apresentada contra o Bloco de Esquerda”, explica a Comissão, numa ação que, acusam algumas fontes ouvidas pelo i, poderá ser interpretada como uma sobreposição desta Comissão ao MP e aos tribunais do país.
A Comissão conclui que o Tribunal requerente do levantamento da imunidade parlamentar de Mariana Mortágua deverá, querendo, voltar a notificar a deputada do BE, mas para ser ouvida na qualidade de testemunha.