O Chega entregou, esta segunda-feira, na Assembleia da República um projeto de lei que pretende criar um registo de transparência da representação de interesses junto do Parlamento.
O partido “pretende reabrir o debate sobre a atividade de regulamentação de interesses que, tão perto esteve da sua conclusão em mais do que uma vez e que, não obstante, ainda hoje não tem qualquer expressão palpável”, segundo o texto do projeto de lei, a que o Nascer do SOL teve acesso.
A representação de interesses é feita diariamente na Assembleia da República, no Governo ou nas câmaras “sem qualquer espécie de controlo ou regulamentação”, alega o partido liderado por André Ventura, para quem é urgente aprovar “medidas eficazes de promoção de maior transparência”.
O objetivo é “implementar um modelo de regulação da representação de interesses legítimos junto da administração direta e indireta do Estado, que reúna as entidades administrativas públicas portuguesas que produzem decisões estruturantes para a vida do país”.
Nesse sentido, o Chega defende a criação de “um sistema de registo dos representantes de interesses legítimos que tenha natureza pública, gratuita e facultativa”, e que este seja acompanhado de um Código de Conduta, “vinculativo, que estimule as pessoas que representam interesses legítimos a proceder ao respetivo registo”.
O partido sublinha que com este projeto teve em conta as preocupações apontadas pelo Presidente da República, que vetou um diploma sobre a regulação de interesse, em 2019.
Recorde-se que na altura, Marcelo Rebelo de Sousa apontou três lacunas “a falta de obrigatoriedade de declaração de todos os interesses representados, e não apenas dos principais; a omissão da declaração dos proventos recebidos pelo registado no desenvolvimento da atividade; e, o facto de não terem sido incluídas, no âmbito de aplicação da lei, o Presidente da República e as suas Casa Civil e Casa Militar, assim como os Representantes da República nas Regiões Autónomas”.
Do projeto de lei consta uma parte dedicada às incompatibilidades e incumprimentos, que prevê que “os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos não podem dedicar-se a atividades de representação de interesses junto da pessoa coletiva ou ministério de cujo órgão foi titular durante um período de três anos contados desde o final do exercício de funções”.
Assim, esta atividade de representação é incompatível “com o exercício de funções como titular de órgão de soberania, cargo político ou alto cargo público, o exercício da advocacia e solicitadoria, o exercício de funções em entidade administrativa independente ou entidade reguladora, o exercício de funções nos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos”.