A Comissão de Assuntos Constitucionais debateu a nova lei dos metadados tendo a provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, contrariado a posição do Governo.
A proposta de lei governamental defende não ser possível que “a lei determine a conservação de dados com o único intuito de investigar, detetar e reprimir a comissão de crimes”, avançando com a opção do recurso aos dados já conservados atualmente pelas operadoras para efeitos de faturação.
A provedora pensa precisamente o contrário, dizendo que “não é impossível constituir uma base de dados só para investigação criminal”, afirmando em seguida que “não me parece que esbarremos nos artigos 7.º e 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais porque isso não seria razoável” lembrando em seguida que “o Tribunal Constitucional não disse que não pode haver base de dados específica, apenas disse que era demais a abrangência temporal e de cidadãos”.
Para a provedora, a opção defendida pelo Governo não é consensual na medida em que está a ser usada uma base de dados criada com fins comerciais para fins judiciais.
Maria Lúcia Amaral deixou em aberto a possibilidade de ser criada uma nova base de dados para conservar metadados das comunicações entre cidadãos, desde que sejam salvaguardados alguns requisitos, nomeadamente que os dados não fiquem armazenados de forma indiscriminada sobre todas as pessoas durante 12 meses como acontecia até agora, contornando assim a principal dificuldade que era a constitucionalidade da conservação dos metadados.
Desse modo, a investigação criminal ficaria facilitada. Consciente de que é um tema sensível, a provedora alertou os deputados de que se “deve ouvir” o que os outros países estão a discutir para evitar que o Tribunal de Justiça Europeu volte a intervir e a invalidar a diretiva europeia que Portugal transpôs em 2008 com a lei dos metadados.