A Anacom aplicou coimas no valor global de mais de 15 milhões de euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas, MEO, NOS, Vodafone e Nowo, “por terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados em relação a um elevado número de assinantes, dos quais resultou a prática de contraordenações graves, e por não terem prestado informações” ao regulador.
Segundo os dados divulgados pela Anacom, à MEO foi aplicada uma coima de 6,677 milhões de euros, valor que no caso da NOS foi de 5, 2 milhões de euros e de 3,082 milhões no caso da Vodafone. À Nowo foi aplicada uma coima de 664 mil euros.
“Em concreto, os comportamentos adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores”, explica o regulador liderado por Cadete de Matos, acrescentando estar também em causa “a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual”.
Já no caso da NOS junta-se ainda o facto “dos assinantes não terem sido informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias”.
E acrescenta que os comportamentos “padronizados adotados são especialmente gravosos, tendo em conta que as obrigações de informação sobre o direito de os assinantes rescindirem o seu contrato sem qualquer penalidade, no prazo fixado no contrato, e de comunicação, por forma adequada, das alterações contratuais que o prestador de serviços pretende introduzir, asseguram a possibilidade de os utilizadores finais adotarem uma decisão, livre e esclarecida, quanto à continuidade do respetivo contrato e a possibilidade de poderem contratar a prestação do serviço com outro operador que tenha melhores condições contratuais, ou, pelo menos, condições iguais às que tinham antes da alteração do contrato, podendo, assim, beneficiar de um mercado verdadeiramente concorrencial”.