O presidente do Parlamento dos Açores escreveu ao Presidente da República para sublinhar que a audição das regiões autónomas sobre a lei da eutanásia era “não só obrigatória como essencial”, nomeadamente por questões de “ordem prática”.
“No caso deste diploma sobre a morte medicamente assistida, entendo que a pronúncia das regiões autónomas era não só obrigatória como essencial, para que o texto final atendesse às particularidades regionais, nomeadamente a dispersão geográfica e arquipelágica dos Açores e a especificidade do seu Serviço Regional de Saúde [SRS]”, alerta Luís Garcia, na missiva que dirigiu a Marcelo Rebelo de Sousa.
Pedindo ao chefe de Estado que tenha estes argumentos “em conta aquando da análise final do diploma”, Luís Garcia recorda que os Açores têm seis ilhas sem hospital, onde “problemas de ordem prática poderão inviabilizar ou dificultar bastante a aplicação da lei” no arquipélago.
“Todas estas questões poderiam e deveriam ter sido devidamente consideradas e acauteladas se os órgãos de Governo próprio das regiões autónomas tivessem sido ouvidos durante o processo legislativo, como decorre da nossa lei fundamental”, sustenta o presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Luís Garcia transmitiu também a Marcelo “a preocupação com o não cumprimento, por parte da Assembleia da República, do dever constitucional de audição das regiões autónomas […] em relação à lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível”.
O presidente da assembleia açoriana considera “fundamental ter em conta que compete” ao Parlamento regional “legislar em matéria de política de saúde, designadamente quanto à organização e funcionamento do SRS e quanto à articulação deste com a atividade privada de saúde prestada na região”.
E assinala que “o princípio da audição constitucionalmente consagrado é um dos pilares que sustentam o regime autonómico, devendo os órgãos de soberania auscultar os órgãos de Governo próprio das regiões autónomas, em especial a assembleia legislativa, sempre que esteja em causa tomar uma decisão que àquelas diga respeito”. “Trata-se de um princípio lato e abrangente, direcionado a toda e qualquer matéria que diga respeito às regiões insulares”, afirma.
O decreto só deverá chegar a Belém depois do Natal. Sem dar qualquer indicação sobre o que vai fazer ao diploma da eutanásia, Marcelo tem dito apenas que a decisão será “rápida”.