O Ministério Público (MP) vai interpor um recurso ao caso de João Carreira, depois de, em dezembro do ano passado, os juízes terem decidido que não tinham sido preenchidos os requisitos para acusar o jovem do crime de treino para terrorismo.
Depois de o coletivo de juízes, presidido por Nuno Costa, ter consirado que não eram preenchidos os requisitos do crime de terrorismo, de que João Carreira estava acusado pelo MP, nem do crime de treino para terrorismo, que tinha sido pedido durante as alegações finais, o ministério insiste nessa condeção.
No recurso, citado pela SIC, a procuradora da República afirma que ficou provado em julgamento que o jovem adquiriu, por si próprio, treino, instruções e conhecimentos sobre o fabrico e utilização de explosivos, assim como outros métodos e técnicas específicas para a prática de um ato terrorista.
Por isso mesmo, o MP realça aquilo que já tinha pedido nas alegações finais do julgamento: que o jovem seja condenado a uma pena de prisão não inferior a três anos e meio num estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.
Além disso, a procuradora Ana Pais referiu também durante as alegações finais que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deveria ser condenado, naquela pena, pelos crimes de treino para terrorismo e detenção de arma proibída.
O MP lembra ainda que, durante o julgamento, João Carreira admitiu que prentendia efetuar no mínimo três homicídios, de maneira a que a sua ação pudesse ser considerada um "assassinato em massa".