O Presidente da República reenviou, esta sexta-feira, ao Parlamento, o decreto sobre a descriminalização da Eutanásia, sem o ter promulgado, depois de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucionais algumas das normas do diploma.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República, I Série, de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, junto devolvo, sem promulgação, nos termos do nº 1 do artigo 279º da Constituição, o Decreto nº 23/XV da Assembleia da República, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, lê-se na carta enviada pelo chefe de Estado ao presidente da Assembleia da República, publicada no site da Presidência.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa tinha enviado o diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.