Os serviços mínimos nas escolas foram prolongados até ao próximo dia 10 de março, data até quando está prevista durar as greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.).
Até essa data os professores são obrigados a garantir três horas de aulas diárias no Pré-escolar e 1.º Ciclo e três tempos letivos diários nos restantes ciclos, escreve o Notícias ao Minuto.
Em causa está uma decisão que, tal como se pode ler no acórdão do Tribunal Arbitral, foi aprovada "por unanimidade".
Os serviços mínimos aplicam-se, não só aos professores como também ao pessoal não docente, que terá de garantir que os serviços que permitem a abertura das escolas, a disponibilização de refeições e a segurança das crianças no recinto escolar. O mesmo acontece para os apoios educativos e terapêuticos para os alunos que deles beneficiam.