O Tribunal Arbitral prolongou os serviços mínimos em vigor nas escolas para a próxima semana, entre 13 e 17 de março, mantendo-se a obrigatoriedade de três horas de aulas diárias.
A decisão foi tomada na quarta-feira por unanimidade pelo colégio arbitral após analisar o pedido de serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) para os docentes e restantes trabalhadores entre os dias 13 e 17 de março.
As obrigações que já estava, definidas para a greve do STOP, entre os dias 27 de fevereiro e 10 de março, mantêm-se: No pré-escolar e 1º ciclo as escolas continuam a ter de assegurar três horas de aulas e no 2º e 3º ciclo e ensino secundário três tempos letivos diários.
Além das aulas, estarão garantidos os apoios que os alunos necessitam no âmbito da educação inclusva, apoio terapêutico, apoio a alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.
No acórdão lê-se ainda que devem ser alocados os meios necessários "que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta".
No final de fevereiro, o Tribunal Arbitral também decretou serviços mínimos para as greves regionais de 2 e 3 de março, convocados pela plataforma de nove organizações sindicais, fazendo parte a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de Educação (FNE).
A greve da plataforma aconteceu nas escolas do norte e centro do país no dia 2 de março e no centro e sul no país a 3 de março, tendo os nove sindicatos contestado o pedido do Ministério da Educação.