Quem quiser registar novos alojamentos locais em prédios que sejam destinados a habitação só o poderá fazer com uma decisão expressa e unânime do condomínio, de acordo com uma proposta de aditamento do PS ao pacote Mais Habitação, que segundo o Jornal de Negócios foi entregue nos últimos dias no Parlamento.
«Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da actividade de alojamento local», pode ler-se na proposta dos socialistas.
Esta decisão terá de ser tomada por unanimidade e ficar em ata e tem de ser entregue uma cópia à câmara municipal. Na prática, antes do registo, terá de existir uma decisão do condomínio para alterar o título constitutivo do prédio, de forma a que a prestação deste serviço comercial passe a ser permitida.
O PS clarifica ainda que esta exigência «apenas se aplica aos registos efectuados após a entrada em vigor» do Mais Habitação.
A proposta do grupo parlamentar socialista, escreve o Público, surge no sentido de alinhar o diploma do Governo com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que excluiu em acórdão a possibilidade de explorar comercialmente uma fração cujo título constitutivo é de habitação.
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu a conhecer um acórdão em que ficou estabelecido que, no regime da propriedade horizontal, «a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local».
PSD antecipa voto contra na votação da próxima semana
O acórdão motivou um sentimento de grande incerteza no setor que reclamou uma clarificação da lei, como defendeu na altura o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda.
A proposta do PS deve ser votada a próxima semana na Assembleia da República e já conta com o voto contra do PSD. «Aquelas medidas, que são gravosas e danosas para o alojamento local (…) chumbamo-las agora, votaremos contra, e quando formos Governo, está garantido e prometido vamos revogar essas medidas, que são um puro ataque para a extinção do alojamento local», referiu o vice-presidente do PSD, António Leitão Amaro, em declarações à TSF.
Os sociais-democratas consideram que não é necessário unanimidade para aprovar novos alojamentos locais, bastando o voto de dois terços dos condóminos. «Nós respeitamos o princípio da liberdade dentro de um prédio e dizemos que, para o futuro, para novos condomínios onde não haja conflitos existentes e onde os direitos constituídos têm que ficar salvaguardados, uma maioria de dois terços pode liberar a regulação do uso», defendeu.
O PSD já apresentou uma proposta de alteração, na qual pretende que seja clarificado que a existência de um alojamento local «em fração autónoma destinada a habitação não constitui uso diverso desse fim habitacional».
A proposta do PS deve ainda contar com os votos contra das bancadas do Chega e da Iniciativa Liberal. Do lado dos liberais, que acusam Governo e PS de querem aniquilar o setor, passando o ónus para os condomínios, a solução para esta questão também passa pela clarificação de que um alojamento local não é um uso diverso do fim habitacional, tal como defendem os sociais-democratas.
Dois terços dos condóminos para fechar AL
O PS apresentou ainda uma proposta de alteração sobre o alojamento local que envolve os condomínios, na qual defende que os condóminos representem «pelo menos dois terços da permilagem do edifício» de modo a decidir encerrar o alojamento local existente. A proposta original que consta do pacote legislativo do Governo previa que bastasse «mais de metade» da permilagem. A medida foi amplamente contestada pelo setor, nomeadamente por abranger alojamentos locais que já existam e não apenas novas unidades.
Sobre este caso, o PSD entende também que deve haver a possibilidade de haver uma proibição de registos AL por via de «deliberação posterior da assembleia de condóminos» inscrita no regulamento por dois terços da permilagem, mas não é aplicável «aos estabelecimentos de alojamento local existentes e registados no registo nacional de alojamento local em data anterior a essa deliberação».
Também a IL admite o fecho de um AL, desde que «por deliberação fundamentada decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso».
Para isso é necessário, defendem os liberais, «mais de dois terços da permilagem», isto «salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fração para fins de alojamento local, ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim».