Novos AL só com decisão unânime dos condóminos

PS apresentou proposta de alteração ao pacote Mais Habitação que determina que só com unanimidade do condomínio seja possível registar uma nova unidade de alojamento local. Direita prepara-se para votar contra.

Quem quiser registar novos alojamentos locais em prédios que sejam destinados a habitação só o poderá fazer com uma decisão expressa e unânime do condomínio, de acordo com uma proposta de aditamento do PS ao pacote Mais Habitação, que segundo o Jornal de Negócios foi entregue nos últimos dias no Parlamento.

«Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da actividade de alojamento local», pode ler-se na proposta dos socialistas.

Esta decisão terá de ser tomada por unanimidade e ficar em ata e tem de ser entregue uma cópia à câmara municipal. Na prática, antes do registo, terá de existir uma decisão do condomínio para alterar o título constitutivo do prédio, de forma a que a prestação deste serviço comercial passe a ser permitida. 

O PS clarifica ainda que esta exigência «apenas se aplica aos registos efectuados após a entrada em vigor» do Mais Habitação.

 A proposta do grupo parlamentar socialista, escreve o Público, surge no sentido de alinhar o diploma do Governo com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que excluiu em acórdão a possibilidade de explorar comercialmente uma fração cujo título constitutivo é de habitação.

Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu a conhecer um acórdão em que ficou estabelecido que, no regime da propriedade horizontal, «a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local».

PSD antecipa voto contra na votação da próxima semana

O acórdão motivou um sentimento de grande incerteza no setor que reclamou uma clarificação da lei, como defendeu na altura o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda.

A proposta do PS deve ser votada a próxima semana na Assembleia da República e já conta com o voto contra do PSD. «Aquelas medidas, que são gravosas e danosas para o alojamento local (…) chumbamo-las agora, votaremos contra, e quando formos Governo, está garantido e prometido vamos revogar essas medidas, que são um puro ataque para a extinção do alojamento local», referiu  o vice-presidente do PSD, António Leitão Amaro, em declarações à TSF.

Os sociais-democratas consideram que não é necessário unanimidade para aprovar novos alojamentos locais, bastando o voto de dois terços dos condóminos. «Nós respeitamos o princípio da liberdade dentro de um prédio e dizemos que, para o futuro, para novos condomínios onde não haja conflitos existentes e onde os direitos constituídos têm que ficar salvaguardados, uma maioria de dois terços pode liberar a regulação do uso», defendeu.

O PSD já apresentou uma proposta de alteração, na qual pretende que seja clarificado que a existência de um alojamento local «em fração autónoma destinada a habitação não constitui uso diverso desse fim habitacional».

A proposta do PS deve ainda contar com os votos contra das bancadas do Chega e da Iniciativa Liberal. Do lado dos liberais, que acusam Governo e PS de querem aniquilar o setor, passando o ónus para os condomínios, a solução para esta questão também passa pela clarificação de que um alojamento local não é um uso diverso do fim habitacional, tal como defendem os sociais-democratas.

Dois terços dos condóminos para fechar AL

O PS apresentou ainda uma proposta de alteração sobre o alojamento local que envolve os condomínios, na qual  defende que os condóminos representem «pelo menos dois terços da permilagem do edifício» de modo a decidir encerrar o alojamento local existente. A proposta original que consta do pacote legislativo do Governo previa que bastasse «mais de metade» da permilagem. A medida foi amplamente contestada pelo setor, nomeadamente por abranger alojamentos locais que já existam e não apenas novas unidades.

Sobre este caso, o PSD entende também que deve haver a possibilidade de haver uma proibição de registos AL por via de «deliberação posterior da assembleia de condóminos» inscrita no regulamento por dois terços da permilagem, mas não é aplicável «aos estabelecimentos de alojamento local existentes e registados no registo nacional de alojamento local em data anterior a essa deliberação».

Também a IL admite o fecho de um AL, desde que «por deliberação fundamentada decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso».

Para isso é necessário, defendem os liberais, «mais de dois terços da permilagem», isto «salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fração para fins de alojamento local, ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim».