Porta-voz do PAN na Madeira diz que acordo com PSD/CDS é “ilegal”

Dirigente acusa a deputada eleita de usurpação de funções.

O porta-voz do PAN/Madeira considera que o acordo de incidência parlamentar assinado com a coligação PSD/CDS-PP é ilegal.

Joaquim Sousa sublinhou, esta quarta-feira, que o acordo tem de ser primeiro pela comissão política nacional do PAN.

Mas o porta-voz vai mais longe e acusou mesmo a deputada eleita pelo PAN na região autónoma, Mónica Freitas, e os restantes elementos do partido que participaram na reunião com o representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto.

“O acordo é ilegal por uma razão muito simples: a doutora Mónica Freitas, se assinou o acordo em papel timbrado do PAN, não tem legitimidade para o fazer, porque ela é apenas deputada eleita, ainda não tomou posse, não representa em juízo o PAN. O PAN tem uma estrutura regional que é representada em juízo pelo seu porta-voz regional”, defendeu.

Para Joaquim Sousa, o documento também “é ilegal” porque teria de ser sufragado primeiro pela comissão política nacional do PAN, acrescentando que esse órgão reunirá esta quarta-feira “de emergência exatamente para ratificar um acordo que comissários nacionais e a comissão política regional não têm conhecimento”.

Sobre as declarações de Mónica Freita, que disse, na terça-feira, que passaria a ser ela a porta-voz do PAN na Madeira e que Joaquim Sousa seria afastado, o dirigente disse não ter sido ainda notificado da situação.

“Não tenho qualquer conhecimento de processo algum. Sou porta-voz eleito do PAN/Madeira e, nesse sentido, lá dentro, a reunião que está a acontecer é uma reunião de usurpação”, disse.

Sublinhe-se que Joaquim Sousa foi indicado em julho deste ano como cabeça-de-lista do PAN às eleições regionais da Madeira, mas em vésperas da entrega da candidatura no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, o partido anunciou a sua substituição por Mónica Freitas, justificando a decisão com a existência de “uma incompatibilidade”.

Joaquim Sousa interpôs uma ação em tribunal para anular a candidatura do partido às eleições, mas esta foi julgada improcedente.