O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o diploma do Governo que estabelece uma fixação temporária das prestações de crédito à habitação pelo prazo de dois anos, medida que já tinha considerado positiva.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República,
O Executivo aprovou, a 21 de setembro, as novas medidas para o setor da habitação, entre as quais um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária que “permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos”.
Na reunião de Conselho de Ministros, que aprovou as novas medidas, o Governo explicou, em comunicado, que “a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.
Na altura, em Nova Iorque, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu apreciar com urgência as novas medidas para a habitação, considerando “positiva a ideia” de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, “para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise”.