PR promulga dedicação plena e unidades locais de saúde

Para Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma levanta várias dúvidas.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, os diplomas que aprovam a dedicação plena no SNS, a organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF) e a Criação de Unidades Locais de Saúde (ULS).

Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no site da Presidência da República, afirma que “os dois diplomas sobre o Serviço Nacional de Saúde [SNS] enviados, pelo Governo, para promulgação, levantam inúmeras dúvidas e reticências, para além da oposição, mais ou menos intensa, dos profissionais do setor”.

O chede de Estado elenca várias dúvidas, começando por afirmar que os diplomas “aparecem depois, e não antes, de o Governo ter regulamentado, por portaria, o Instituto Público destinado a gerir o SNS”, notando que a Direção Executiva do SNS “só começa a conhecer estatuto jurídico mais de um ano depois do seu anúncio”.

Tendo em conta o decreto que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e funcionamento das USF, o Presidente critica que o diploma junte “a matéria de organização administrativa, duas outras que mereceriam tratamento autónomo: o regime da chamada dedicação plena e o regime das horas extraordinárias”.

“Essa solução, aparentemente conjuntural, acaba por limitar e enfraquecer o tratamento pontual daquelas matérias”, sublinha Marcelo Rebelo de Sousa, considerando que “a componente organizativa também perde com o processo casuístico adotado”.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma ainda que “pode ser que se abra alguma porta, mesmo estreita nos regimes de prestação de serviço e a sua renumeração”, não deixando de considerar “urgente recuperar o mais de um ano perdido” até à aprovação dos estatutos da Direção Executiva do SNS, Marcelo Rebelo de Sousa explica que, apesar das dúvidas, promulga os dois diplomas para não “constituir travão”.

O eventual veto presidencial “só atrasaria o já atrasado, com eventual recurso, pelo Governo, à Assembleia da República” para superá-lo, conclui o chefe de Estado.