A proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) estima que as receitas públicas provenientes de multas de trânsito alcancem 124 815 443 euros. Isso representa uma redução em relação às estimativas para o ano atual, em que o Governo planeava arrecadar cerca de 137 milhões de euros – aproximadamente mais oito milhões relativamente a 2022 – em multas e penalidades por infrações ao Código da Estrada.
O documento destaca que a estratégia de reforçar a fiscalização, ampliar o uso de radares e melhorar a eficiência na aplicação das multas tem como principal objetivo a redução da sinistralidade rodoviária. Além disso, é mencionado o desejo de intensificar as ações de consciencialização e fiscalização voltadas para os comportamentos de risco mais comuns, como excesso de velocidade, consumo de álcool, uso de acessórios de segurança e utilização de telemóvel ao volante.
Essas medidas de fiscalização serão complementadas por um aumento do uso de mecanismos de dissuasão, especialmente por meio da expansão da rede de radares e pelo aprimoramento na aplicação das sanções por infrações ao código de trânsito.
Relativamente à distribuição da receita das multas apuradas, a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que “o Decreto-Lei n.º 369/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, estabelece no seu artigo 1.º que as receitas provenientes das coimas por contraordenações ao Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar e cujos processos sejam instruídos pela ANSR revertem em 40% para o Estado; em 30% para a entidade em cujo âmbito de competência fiscalizadora for levantado o auto de contraordenação; em 30% para a ANSR”.
Também explicita que “o Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, estabelece no seu artigo 7.º que o produto das coimas aplicadas por contraordenação rodoviária em resultado da atividade de fiscalização da polícia municipal reverte em 55% a favor do município, 10% para a ANSR e 35% a favor do Estado”.
A_ANSR_adianta ainda que, devido à transferência de responsabilidades para as autoridades municipais, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro, agora os órgãos locais têm o poder de conduzir processos relativos a infrações de trânsito leves, especialmente relacionadas com o estacionamento proibido, inadequado ou abusivo em áreas de estacionamento, vias públicas e outros espaços públicos, tanto dentro como fora das cidades, que estejam sob a jurisdição municipal.
Nesse contexto, a receita gerada a partir das multas impostas por infrações de trânsito relacionadas com estacionamento proibido, inadequado ou abusivo, quando resultar da fiscalização realizada pelos serviços municipais, será totalmente direcionada para o município. Por outro lado, quando a fiscalização for conduzida pelas Forças de Segurança, 30% da receita ficará com a entidade fiscalizadora e 70% será direcionada para o município.
A lei da amnistia
Entre junho de 2016 e junho de 2023, ou seja, desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, 2645 condutores viram o seu título de condução ser cassado. De acordo com o Relatório do 1.º Semestre de 2023 – Sinistralidade 24 horas; Fiscalização e contraordenações, da ANSR, consultado pelo i, “os restantes 429 condutores com zero pontos no título de condução já têm o processo instruído: 263 encontram-se na fase de audição da intenção de cassação do título de condução e 166 encontram-se na fase de notificação da decisão final de cassação do título de condução”. Por ano, foram 16 cartas cassadas em 2016, 64 em 2017, 182 em 2018, 668 em 2019, 443 em 2020, 439 em 2021, 598 em 2022 e 235 até junho deste ano.
“As cartas de condução podem ser apreendidas para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir, aplicada em decisão administrativa condenatória. Esta apreensão é temporária e as cartas de condução são devolvidas aos seus titulares no fim de ser cumprida a inibição de condutor”, destaca a ANSR, observando que “também podem ser apreendidas quando é determinada a cassação e, nestes casos, a apreensão é definitiva e não são devolvidas aos seus titulares, mesmo decorrido o período de dois anos da cassação”.
Assim, “entre janeiro e junho de 2023, foram apreendidas para cumprimento de inibição de conduzir 11780 cartas de condução e nos últimos dois anos foram apreendidas para cumprimento da inibição de conduzir 17269 cartas de condução (em 2021 foram 9681; e em 2022 foram 7588)”.
No que diz respeito à lei da amnistia, a ANSR adianta: “Considerando que o perdão se aplica somente às sanções acessórias relativas a contraordenações graves e muito graves, cometidas até às 00:00h de 19 de junho de 2023, cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e são excluídos do benefício do perdão os infratores reincidentes e os autores das contraordenações praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, até ao momento já beneficiaram do perdão 84 547 condutores”.