Governo adjudica Linha SNS 24 a empresa que impugnou concurso de 51 milhões

Gestão do SNS 24 adjudicada à MEO depois desta ter impugnado o concurso. Cobra menos dois cêntimos por chamada do que a NOS.

O Ministério da Saúde vai adjudicar à MEO a exploração do SNS 24 por 51 milhões de euros. Isto depois desta operadora ter pedido a impugnação do concurso, ter concorrido apresentando a sua proposta no dia seguinte ao pedido de impugnação e, logo de seguida, ter retirado o mesmo pedido do Tribunal Administrativo.

De fora ficou a NOS, com uma proposta que contemplava um valor de apenas dois cêntimos mais alto no preço unitário em cada contacto telefónico. O critério de adjudicação deste contrato era apenas um: o preço.

O contrato ainda não foi celebrado, mas os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) produziram o relatório final deste concurso público, do qual deu conhecimento aos concorrentes, assim como da deliberação da decisão de adjudicação à MEO, com data de 31 de outubro – e o Nascer do SOL teve acesso a ambos os documentos.

Este concurso, para a prestação de serviços para exploração do centro de contacto do SNS 24, foi lançado em agosto deste ano. Dentro dos prazos legais, a MEO pediu diversos esclarecimentos e a NOS requereu a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas. Esclarecidas as dúvidas e cedendo ao pedido da NOS, o júri prolongou o prazo até 27 de setembro. E os vários concorrentes apresentaram a sua candidatura dentro do prazo limite. Mas, na véspera desta data, a MEO instaurou um pedido no Tribunal Administrativo do_Círculo de Lisboa para «Impugnar e pedir a declaração de nulidade do caderno de encargos (CE), com a consequente anulação do concurso». Como contra-interessados neste processo, a MEO indicou os seus concorrentes, a NOS e a empresa NTT data Portugal. Na acusação, a operadora denuncia que o concurso é «muitíssimo lacunar e omisso» e «não permite aos interessados aferir adequadamente do seu interesse em contratar e os termos em que poderiam estar dispostos a fazê-lo», lê-se na acusação. «Numa palavra, o CE não pode ser um cheque em branco, à espera de ser preenchido num qualquer momento posterior», acusa a operadora. E refere que este  «é omisso em aspetos absolutamente essenciais e decisivos relacionados com a execução dos contratos a celebrar neste procedimento, impedindo a autora (MEO) de ter acesso a informações imprescindíveis para decidir pela sua participação ou não, e , em caso afirmativo, para conformar os termos dessa mesma participação: ou seja, para decidir se apresenta proposta e que proposta há de apresentar».  Apesar de todas as dúvidas, 24 horas depois de apresentar esta ação de impugnação e de anulação do concurso, a MEO_submeteu uma proposta ao concurso que pedia para ser anulado.

Com base neste pedido de impugnação, a NOS pronunciou-se em sede de audiência prévia, requerendo que o júri não considerasse a candidatura da sua concorrente, uma vez que «a proposta  apresentada pela MEO não pode configurar (…) uma verdadeira proposta». Segundo a nota de pronuncia, a que o Nascer do SOL teve acesso,  a NOS alega que «a própria (MEO) confessa que, no momento da apresentação da respetiva proposta, não tinha conhecimento sobre matérias que considera fundamentais à compreensão das prestações do objeto de contrato, à compreensão da correta e integral extensão e complexidade das prestações que terá de executar e, bem assim, fundamentais à perceção dos custos em que poderá incorrer».

 O júri do SPMS não deu provimento às queixas da NOS, alegando três pontos: as alegações iniciais na petição da MEO «não integram a proposta, nem são relevantes para a interpretação da vontade negocial»;  segundo, tendo a operadora apresentado a proposta no dia seguinte, pode-se «inferir que a MEO ultrapassou as alegadas dificuldades»; e, por último, tendo sido, «entretanto,  apresentada a desistência da instância pela MEO, permite concluir acerca da convergência da expressão da vontade da MEO de contratar e de se vincular à execução do contrato nos termos previstos no caderno de encargos», lê-se no relatório final da SPMS.

No início deste mês de novembro, a SPM deu a conhecer a sua decisão aos concorrentes, segundo a qual a MEO continuará a gerir o SNS 24 pelo valor de 51 046 milhões de euros por mais quatro anos. O serviço inclui as chamadas de triagem, aconselhamento e encaminhamento, as teleconsultas e os serviços de desenvolvimento tecnológico. É no preço das chamadas que está a diferença entre as duas operadoras concorrentes: enquanto que a proposta da NOS apresenta um preço unitário de 4,64 euros por chamada, a MEO ganhou com a proposta de 4,62.

Contactada pelo Nascer do SOL, a  SPMS informou que «o concurso está a correr na tramitação prevista no Código dos Contratos Públicos (CCP), não tendo sido ainda celebrado qualquer contrato». Quanto à questão relativa ao pedido de impugnação e posterior apresentação da proposta a concurso pela MEO, a SPMS_justificou: «A MEO utilizou uma prerrogativa que a lei lhe confere, à qual a SPMS é alheia. Em termos do CCP, a proposta que apresentou a concurso é válida não existindo motivos formais ou de mérito que determinassem a sua exclusão».

No entanto, fontes contactadas pelo Nascer do SOL e ligadas ao processo entendem que «o pedido de impugnação tinha como base o interesse da MEO em anular  o concurso caso não lhe fosse adjudicado; como venceu, retirou a ação».

Para que esta adjudicação esteja concluída falta agora a aprovação do Tribunal de Contas. Com o respetivo visto, a MEO continuará a gerir o SNS 24 como tem acontecido durante os últimos anos.

ines.pereira@nascerdosol.pt