A crise da habitação chegou também a Portugal. Os pedidos de ajuda chegavam de todos os lados e o Governo – ainda que com muitas críticas à mistura – avançou com o Plano Mais Habitação que traz consigo várias medidas para as mais diversas situações. “Da segurança no arrendamento a um largo pacote de incentivos fiscais, da criação de novos mecanismos para que sejam colocadas mais casas no mercado à definição de novas linhas de crédito para construção ou reabilitação, o programa traz uma nova geração de políticas para a habitação”, defende o Governo, acrescentando que estas alterações vêm juntar-se “ao maior investimento de sempre neste setor, atualmente em curso, envolvendo 2700 milhões do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”.
Uma das medidas é a redução dos impostos sobre o arrendamento. Quer isto dizer que os senhorios que coloquem as casas em arrendamento habitacional beneficiam de um novo enquadramento fiscal. Os contratos enquadrados neste programa ficam então isentos de tributação em sede de IRS. Em números, o Executivo explica que a nova taxa autónoma de tributação destes rendimentos prediais baixa de 28% para 25%. Se o contrato de arrendamento tiver uma duração entre cinco e dez anos a taxa de 23% passará para 15%, mas se variar entre entre 10 e 20 anos, a taxa de 14% baixará para 10%, enquanto que um arrendamento superior a 20 anos, a taxa baixará de 10% para 5%.
A isenção de mais-valias é outra medida. Com esta medida, a venda de terrenos para construção ou de imóveis que não sejam primeira habitação passa a ter isenção de mais-valias, uma medida que se aplica nos casos em que o valor da venda seja usado para amortizar o crédito da habitação permanente. E também a venda de imóveis ao Estado também passa a estar isenta da tributação de mais-valias em sede de IRS e IRC.
O Governo diz ainda querer que existam rendas justas e daí surge a medida que prevê que as rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Assim, os contratos de arrendamento habitacional celebrados após 7 de outubro do ano passado não podem estabelecer valores de renda que ultrapassem em mais de 2% a última renda cobrada para o mesmo imóvel. Relembrar ainda que os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão ter direito a uma compensação pelo congelamento das rendas. Uma medida que entra em vigor em julho deste ano.
Para quem arrenda, também há ajudas: o apoio é aplicado em contratos de arrendamento celebrados até ao dia 31 de dezembro de 2022 e a famílias com taxa de esforço superior a 35%, até ao sexto escalão de rendimentos. O subsídio de apoio será concedido por períodos de um ano e pode ser renovado até ao limite de 60 meses (cinco anos), com um limite máximo de 200 euros.
No que diz respeito ao alojamento local, os proprietários com licença de alojamento local que passem para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais, que se prolongará até 2029.
Para quem compra casa também há apoios. Os bancos passam a ser obrigados a disponibilizar, como alternativa de crédito habitação, a taxa fixa e um apoio nas subidas da taxa de juro. Além disso, algumas famílias podem ter a possibilidade de ver reduzida a prestação mensal do crédito à habitação. Mas a taxa de esforço tem de ser superior a 35%.
Além destes apoios, é preciso não esquecer o PRR. A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, já defendeu que “uma das maiores fatias do PRR é destinada à habitação”. Para a habitação existem nove eixos diferentes, que somam um total de 3,2 mil milhões. A maior fatia diz respeito ao programa de apoio ao acesso à habitação, com um investimento superior a 1,2 mil milhões e tem como objetivo disponibilizar cerca de 26 mil habitações no mercado.
Apesar dois apoios, as críticas da direita à esquerda continuam, tal como as manifestações que têm acontecido no país e que pedem melhor e mais habitação em Portugal.