O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, o novo estatuto do cuidador informal, mas deixou várias críticas ao diploma.
“Não obstante o diploma ficar aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos, considerando alguns atributos positivos que o decreto vem introduzir e que o mesmo foi aprovado por unanimidade, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o regime do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.
O novo diploma alarga o estatuto de cuidador informal a pessoas que, não tendo laços familiares, vivem na casa da pessoa cuidada e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente.
Os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.