O Tribunal da Relação de Lisboa anulou o arresto da pensão de cerca de 26 mil euros mensais do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, no processo ligado aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
No acórdão, citado pela agência Lusa, a Relação considera que o arresto, decretado em julho de 2023, constitui uma violação do caso julgado, pois já havia uma decisão judicial anterior desta instância que tinha transitado em julgado relativamente ao processo EDP, do qual o caso dos CMEC foi separado.
Como os factos em causa eram essencialmente os mesmos, “tal implica a extinção da instância do procedimento cautelar de arresto”.
As desembargadoras Fernanda Amaral, Ana Marisa Arnedo e Amélia Dias Teixeira deram assim “parcial provimento” ao recurso da defesa de Manuel Pinho, refutando outros pontos, alegados pela defesa, como a violação do princípio do juiz natural ou a existência de abuso de poder por parte do então juiz de instrução Carlos Alexandre.
Em reação à decisão da Relação de Lisboa, o advogado de Manuel Pinho, Ricardo Sá Fernandes, sublinhou o facto de esta ser a terceira decisão consecutiva desta instância a favor do arguido sobre a recuperação do acesso à pensão e a revogação das decisões do então juiz de instrução Carlos Alexandre, que, agora é desembargador na Relação de Lisboa.
“Pela terceira vez o Tribunal da Relação de Lisboa revogou um despacho do juiz Carlos Alexandre de apreensão ou arresto da pensão de reforma de Manuel Pinho. Desta vez, a Relação entendeu que fora violado o caso julgado decorrente da anterior decisão da Relação. Espero que desta vez Manuel Pinho possa finalmente usufruir da pensão de reforma a que tem direito e, quanto a isso, deixado em paz”, afirmou Ricardo Sá Fernandes à agência Lusa.