IL quer regresso das provas de aferição no quarto e sexto ano letivo

O modelo em vigor prevê a realização de de provas de aferição no final do 2.º, 5.º e 8.º ano letivo.

A Iniciativa Liberal (IL) propôs, esta terça-feira, que as provas de aferição voltem a ser implementadas no quarto e no sexto ano letivo, defendendo que o modelo vigente “não permite uma avaliação concreta das aprendizagens”.

Os liberais entregaram no Parlamento um projeto de lei, onde consideram que o ensino é estruturado com base em ciclos escolares, que determinam a organização dos programas, mas também os currículos e metas, “pelo que a avaliação deverá seguir o mesmo critério”.

“A IL considera que as provas de aferição nos 4.º e 6.º anos se devem realizar em concordância com a prova de final de ciclo do ensino básico no 9.º ano, ou seja, devem ser realizadas no final de cada ciclo de estudos”.

A IL considera que o atual modelo, que foi introduzido pelo Governo do Partido Socialista (PS), “não permite uma avaliação concreta das aprendizagens no final de cada ciclo”, nem que haja uma “análise da execução e da gestão do currículo das escolas”.

O modelo em vigor apenas prevê a realização de provas de aferição no final do 2.º, 5.º e 8.º anos letivos.

“Ademais, perdeu-se o nível de comparabilidade ao longo dos anos na avaliação e definição do perfil de desempenho de cada aluno e na identificação das carências em cada ciclo de estudo”, acrescentam os liberais.

O partido propõe que o decreto-lei nº. 55/2018 seja alterado e que passe a definir que as provas de  aferição “realizam-se no final do 4.º e 6.º ano de escolaridade, podendo as classificações obtidas ser utilizadas para ponderar a classificação final, de acordo com a opção da escola ou agrupamento de escolas”.