As greves dos transportes públicos são um assunto que preocupa a Deco Proteste, tendo em conta que há várias agendadas para os próximos dias, como é o caso da da CP que inicia esta sexta-feira uma greve de 24 horas.
Nesse sentido, a Deco Proteste apresentou uma queixa à Provedora de Justiça, onde exigiu a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional e o fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário.
E quer assegurar que os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais de todos os transportes públicos sejam ressarcidos por não os poderem utilizar quando há uma greve.
A associação de defesa do consumidor apresentou uma queixa à Provedoria da Justiça está do lado da Deco Proteste e «vai pedir ao Governo e a todos os grupos parlamentares que considere ressarcir quem compra passe pelos dias de greve nos transportes», informa Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, que destaca o facto da Provedora de Justiça «reconhecer a importância dos nossos apelos».
A Deco Proteste defende que «os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado». Segundo a organização de defesa dos direitos do consumidor, «este é um direito previsto na Constituição da República e a compensação deve ser na proporção dos dias que o passageiro não utiliza os transportes públicos».
Em comunicado, a Deco Proteste dá seis sugestões aos consumidores para saberem o que fazer nos dias de greves dos transportes:
1. Ficar atento aos avisos de greve
Uma das condições para que a realização de uma greve é que esta seja comunicada previamente. Por isso, o utente deve verificar nos sites das transportadoras, nos meios de comunicação social ou nas estações se existe algum comunicado de greve.
2. Confirmar se a greve não é desconvocada
Por vezes, por acordo entre os sindicatos ou a assembleias de trabalhadores e as empresas, as greves acabam por ser desconvocadas. O utente deve estar atento e verificar se a greve que o iria afetar se mantém.
3. Verificar se existem serviços mínimos
O utente deve informar-se se existem serviços mínimos e, caso existam, se respondem às suas necessidades de deslocação. Sempre que possível, estes serviços são definidos num instrumento de regulamentação coletiva ou resultam de acordo entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores, a quem compete designar que trabalhadores os prestam. A fixação de serviços mínimos pode, por isso, não ser suficiente e causar alguns constrangimentos quanto à sua implementação. A DECO PROteste recomenda que se verifique se os serviços mantidos são suficientes.
4. Encontrar uma alternativa de transporte
Se os serviços mínimos não forem suficientes a alternativa é recorrer a outros meios de transporte o mais cedo possível. Apesar dos custos adicionais, pode-se optar por táxi, TVDE, carro (através por exemplo da partilha), bicicleta ou trotineta. Depende mesmo da distância que é necessário percorrer.
5. Justificar faltas e/ou atrasos
Muitos dos consumidores, em dia de greve, acabam por chegar atrasados ou mesmo faltar aos seus compromissos de trabalho ou escola. Se for o caso, os consumidores podem pedir à transportadora uma declaração para justificar o atraso/ausência. Assim que tiver, a declaração de justificação, esta deve ser entregue à entidade empregadora. Mesmo com justificação, as faltas só são remuneradas se a entidade patronal assim o decidir.
6. Propor uma alternativa no emprego
Antes de mais, a entidade empregadora deve ser informada que vai ser afetado pela greve de determinado meio de transporte. Depois, tome a iniciativa de propor alternativas. Por exemplo, pergunte se pode compensar o dia ou as horas que faltou noutra altura ou se pode, desde que aplicável, trabalhar a partir de casa.