O presidente da Assembleia da República anunciou que requereu à Procuradoria Geral da República um parecer após o Chega, no âmbito da comissão parlamentar de inquérito das gémeas, ter pedido o acesso a mensagens de Marcelo Rebelo de Sousa.
De acordo com a agência Lusa, o despacho foi dirigido por José Pedro Aguiar-Branco ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede uma resposta “com a brevidade possível”.
O documento refere que o Chega apresentou um requerimento, ao abrigo do regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, que pede ao presidente da Assembleia da República “os bons ofícios para requerer à Presidência da República, se possível em suporte digital, o registo e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via internet – Whatsapp, Messenger, Telegram e mensagens de correio eletrónico) referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras”.
Neste sentido, o Chega quer ter acesso a comunicações, como cartas, e-mails, mensagens escritas ou outras, “entre o filho do chefe de Estado, Nuno Rebelo de Sousa, e a Presidência da República»; bem como comunicações entre Nuno Rebelo de Sousa e o Governo ou membros do Governo ou membros dos gabinetes do Governo, e ainda o e-mail de Nuno Rebelo de Sousa para Marcelo Rebelo de Sousa em 21 de outubro de 2019.
Aguiar-Branco, contudo, assinala que suscita dúvidas a possibilidade de “inclusão das comunicações e telecomunicações privadas de inquiridos, concretamente o registo e/ou cópia de todas as comunicações (…) no núcleo essencial do direito de inquérito parlamentar”.
Desta forma, “pretende-se uma análise prévia de carácter mais abrangente e que dirima as dúvidas elencadas, ciente de que compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da administração e que os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis”.
No despacho de José Pedro Aguiar-Branco, invoca-se jurisprudência do Tribunal Constitucional.
“Constitui um dado assente que as comissões parlamentares de inquérito são órgãos essencialmente políticos, não sendo, nem podendo transformar-se em tribunais. Daqui resulta que os poderes de investigação daquelas comissões não podem nunca desembocar na prolação de uma sentença condenatória com força de caso julgado, nem podem afetar direitos fundamentais que, em investigação criminal, só podem sê-lo por decisão judicial”, refere-se.