As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS vão dar um alívio fiscal e há casos – para a generalidade dos salários até 1.175 euros brutos – irá implicar que não sejam feitos quaisquer descontos no período em que forem aplicadas as tabelas transitórias: setembro e outubro. Nas pensões não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros.
Estas alterações poderão representar uma poupança extraordinária que poderá atingir os 306 por mês no caso de um trabalhador dependente casado e com dois filhos com um salário bruto de dois mil euros e chegar quase aos 500 euros no caso de receber 2.500 euros, de acordo com as simulações da EY a que o Nascer do SOL teve acesso.
Já para um pensionista casado e sem filhos, com uma reforma de dois mil euros por mês, a poupança, em setembro e outubro, será de 298 euros por mês.
A ideia, de acordo com o Governo, é que neste período transitório seja corrigido o imposto retido a mais desde janeiro até agosto a salários e pensões face à descida das taxas para este ano aprovada no Parlamento em junho. Esta alteração passa não só por aplicar já as taxas mais reduzidas até ao sexto escalão, mas também por calcular o imposto retido em excesso em nove meses, já que também inclui o subsídio de férias.
Em causa está a redução das taxas do IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento (entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais), a subida da dedução específica sobre os rendimentos de trabalho e de pensões em linha com a atualização do Indexante de Apoios Sociais e a atualização do mínimo de existência (que corresponde à parcela de rendimento mínima líquida de imposto).
Já em novembro, a retenção na fonte volta a aplicar-se a remunerações mensais a partir dos 935 euros e a pensões a partir dos 937 euros mensais para não casados sem filhos.
Atrasos em cima da mesa
O Executivo admite, no entanto, que a operacionalização das mudanças por empresas e outras entidades – como a Segurança Social, responsável pelo processamento da esmagadora maioria das pensões – possam ter dificuldades, daí o despacho das Finanças abrir portas para que as correções possam acontecer até ao final do ano. «Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas (para esse período), a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive», revela o despacho.
Um cenário que já tinha sido admitido pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, justificando que essas correções estariam dependentes das atualizações dos sistemas informáticos. Paula Franco também admitiu que esta redução das tabelas de retenção na fonte de IRS, nos meses de setembro e outubro pode fazer com que muitos trabalhadores e pensionistas sejam chamados a pagar imposto no acerto do próximo ano. «Muitos contribuintes já viram que, este ano em relação ao ano de 2023, tiveram menos reembolso ou tiveram de pagar imposto. Para o próximo ano, o que prevemos é que seja mais realista esta situação», disse.
E, em 2025, os descontos deverão ser alvo de novas alterações, de acordo com a responsável, nem que seja pela aplicação da norma do ajustamento das taxas à inflação.
Recorde-se que o impacto agregado do conjunto de mudanças ao IRS aprovado pelo Parlamento ascende a 1.100 milhões de euros, entre 2024 e 2025.