Sistema de pensões em debate no Parlamento

Os parceiros sociais vão ser hoje ouvidos no parlamento sobre a proposta de lei relativa à sustentabilidade do sistema de pensões que substitui a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) por outra medida de carácter duradouro.

CGTP, UGT e confederações patronais vão pronunciar-se na comissão parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da apreciação na especialidade, da proposta de lei do Governo relativa à solução duradoura de sustentabilidade do sistema de pensões, conforme estava previsto no Documento de Estratégia Orçamental (DEO) 2014-2018, e que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2015.

O diploma do executivo, aprovado na generalidade a 27 de Junho pela maioria PSD/CDS, e com os votos contra da oposição, elimina a Contribuição Extraordinária de Sustentabilidade (CES) e cria a Contribuição de Solidariedade (CS), agravando as contribuições para a Segurança Social em 0,2 pontos percentuais, para os 11,2%, e sobe a taxa máxima do IVA para 23,25%.

Caso as novas medidas entrem em vigor a 01 de Janeiro de 2015, o Governo estabelece que os pensionistas que recebam até 1.000 euros fiquem isentos da Contribuição de Sustentabilidade. Já sobre a totalidade das pensões entre os 1.000 euros e os 2.000 euros, será aplicada uma redução de 2%. 

Actualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros.

Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O executivo quer ainda introduzir um factor de equilíbrio que corresponde à taxa de actualização anual das pensões em pagamento "tendo por base indicadores de natureza económica, demográfica", nomeadamente, "o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), a variação média anual do índice de preços no consumidor", entre outros factores.

Este factor de equilíbrio determina que a taxa de actualização anual das pensões passe a depender da relação entre as receitas e as despesas do sistema e "reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam", mas é introduzida uma cláusula de salvaguarda: quando o factor for negativo, essa cláusula assegura que não haverá redução de pensões. 

Quando o factor for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores "para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema".

Lusa/SOL