Costa esclarece: Quadratura e CML não são incompatíveis

A questão foi levantada pelo blogue Porta da Loja e tem sido discutida nas redes sociais. Afinal, António Costa podia ou não acumular o salário de presidente da Câmara de Lisboa com os 7.700 euros que recebia por mês como comentador na Quadratura do Círculo? A resposta está num despacho da IGAL (Inspecção-Geral da Administração…

Costa esclarece: Quadratura e CML não são incompatíveis

“Não foram apurados indícios de ilicitude decorrente de acumulação de funções”, lê-se no documento da IGAL, que se debruçou não só sobre a situação de António Costa, mas também sobre o então vereador Fernando Nunes da Silva, que acumulava a vereação com a docência universitária sem qualquer remuneração.

A dúvida sobre a incompatibilidade decorre da lei dos eleitos locais, que estabelece que os autarcas que desempenharem outras funções remuneradas só poderão receber metade do salário da autarquia.

A mesma lei prevê, contudo, uma excepção para todas as actividades cobertas por direitos de autor. Ou seja, caso a remuneração dos autarcas seja feita a título de direitos de autor, estes poderão receber o seu salário na íntegra. E é essa a justificação para a conclusão da IGAL.

O assunto foi levantado pelo blogue Porta da Loja, depois de analisar a declaração de rendimentos entregue por Costa no Tribunal Constitucional, que mostra que, além dos 65 mil euros que recebeu da Câmara de Lisboa, o autarca auferiu ainda 95 mil euros como trabalhador independente pela participação no programa da SIC Notícias.

Santana abriu precedente para Costa

A questão não tem sido, no entanto, pacífica do ponto de vista jurídico. E já se tinha posto quando Pedro Santana Lopes era presidente da Câmara da Figueira da Foz em 1998.

Na altura, a Direcção-Geral da Administração Autárquica, respondendo a um pedido de parecer de Santana, entendeu que as colaborações que o social-democrata realizava no jornal A Bola, no Diário de Notícias e na RTP afectavam a dedicação em exclusividade ao cargo de presidente da Câmara Municipal.

Em resultado disso, Santana viu reduzido o seu vencimento para metade: 1.532,81 euros.

Santana Lopes haveria, porém, de recorrer em 2003 para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que lhe deu razão.

Na sentença, o juiz reconheceu a Santana “o direito de poder, em simultâneo, com o exercício do cargo de presidente da Câmara, redigir e fazer publicar artigos de opinião em órgãos de comunicação social (…), sem que isso determine uma redução de 50% da remuneração, por tal actividade revestir natureza artística ou literária”.

Curiosamente, na altura em que a acção deu entrada António Costa era ministro da Administração Interna e resolveu não recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que beneficiava aquele que era já por essa época presidente da Câmara de Lisboa.

Em resultado disso, Santana Lopes recebeu cerca de 75 mil euros que tinha deixado de auferir graças ao parecer da DGAI.

margarida.davim@sol.pt