Deputados eleitos pela Madeira sancionados pelo PSD

O conselho de jurisdição do PSD aplicou a pena de não eleger nem ser eleitos, para órgãos do partido, durante 30 dias, aos quatro deputados do PSD-Madeira, que, a 25 de Novembro de 2014, votaram contra o Orçamento do Estado para 2015.

Segundo apurou o SOL, os quatro deputados da Madeira foram alvo de um processo disciplinar e a sanção foi aplicada a 31 de Julho último.

Recorde-se que Guilherme Silva, Hugo Velosa, Correia de Jesus e Francisco Gomes votaram contra o documento alegando ter havido "falhas de compromisso ao nível de secretários de Estado".

No imediato, o  líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro anunciou que a quebra de disciplina partidária iria ter consequências.

Foram conhecidas a 31 de Julho embora, segundo anunciou ao SOL o deputado Guilherme Silva, já tenha havido recurso da sanção.

O PSD entendeu não haver nenhuma explicação para o comportamento dos deputados da Madeira e abriu procedimento interno para sancioná-los.

Foram agora punidos pela mesma bitola.

Segundo Guilherme Silva, a decisão do conselho de jurisdição está ferida de várias ilegalidades e irregularidades que serão apreciadas em segundo grau de jurisdição e, eventualmente, pelo Tribunal Constitucional (TC).

A lei dos partidos políticos impõe que, em matéria disciplinar, haja dois graus de jurisdição. Como a decisão foi tomada pelo conselho de jurisdição (relatora) o recurso acaba por bater nesse mesmo órgão (plenário) pelo que o passo seguinte é o TC.

Para Guilherme Silva a decisão tomada pela relatora "está eivada de gravíssimas ilegalidades" uma vez que os deputados da Madeira limitaram-se a cumprir uma decisão da comissão política regional.

Aliás, a haver infracção, segundo Guilherme Silva, seria de alguma orientação expressa da comissão política nacional e do grupo parlamentar. "Não há, nem uma, nem outra", disse.

Ou seja, a infracção resulta "de conversa juridicamente irrelevante" que não encontra escopo em nenhum acto típico ou ilícito.

Por outro lado, segundo Guilherme Silva, a decisão funda-se no regulamento interno do grupo parlamentar que não existe pois não existiu ratificação desse regulamento, na legislatura que ora findou.

Além disso, alegam os deputados da Madeira que a relatora votou e não podia e um funcionário do grupo parlamentar também o fez quando não podia apreciar a questão. Haverá ainda omissões de pronúncia e violação dos estatutos do partido. 

Além disso, os deputados da Madeira falam de "uma discriminação", por parte do mesmo conselho de jurisdição, dos mesmos membros e da mesma relatora, relativamente ao tratamento dado aos deputados dos Açores que foram alvo de procedimento disciplinar por votarem contra a proposta governamental da revisão da Leis das Finanças Regionais.

"É uma questão de princípio. Não aceito que tratem os deputados da Madeira de forma de diferente dos deputados dos Açores. Vou com isto até ao Tribunal Constitucional", assegurou Guilherme Silva.