Refugiados: escancarar-lhes a porta ou dar-lhes com ela na cara?

Algumas discussões a que temos assistido nos últimos tempos a propósito da grave crise humanitária em curso têm sido bastas vezes marcadas por posicionamentos que me parece que temos de rejeitar. 

São, nuns casos, credores de um grande irrealismo, nomeadamente quando parecem pretender que, simplesmente, se abram fronteiras e se acolha e integre, sem aparente cuidado nem inteligência, toda uma nova população.

São, noutros casos, tributários de ideias políticas que pensava já estarem no caixote de lixo da história europeia.

Estas posições extremadas, a par de outras com matizes mais disfarçados, para além de em muitos casos serem potencialmente violadoras dos parâmetros definidos pelo direito internacional e europeu, ajudam pouco a que se encontrem soluções equilibradas, proporcionando também espectáculos inaceitáveis como os dos últimos dias.

O equilíbrio passa também pelo encontrar de soluções em tempo, o que, como se sabe, está a falhar redondamente, podendo colocar mais uma vez em causa conquistas civilizacionais e políticas fundamentais, nomeadamente no quadro da construção europeia, como é o caso de Schengen.

Quando me refiro a soluções atempadas penso, também, nas que exigem uma estruturação de médio e longo prazo – como as relacionadas com a pacificação e o desenvolvimento dos países de origem. Mas a questão que todos temos presente demanda uma resposta rápida e urgente: em especial perante todos os que pretendem requerer o asilo no imediato e face aos cidadãos europeus que exigem respostas.

Vale a pena recordar que o ponto de partida e base desta problemática é definido pela Convenção da ONU Relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de Genebra de 1951), que nos diz que deve ser protegido quem receando com razão ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira, pedir a proteção daquele país, princípios que foram também integrados, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Não estamos, portanto, a falar da normal opção migratória motivada por mera razão económica.

É com esta concepção que Portugal tem dado um exemplo de abertura e um testemunho negocial que honra a sua vocação humanista. Esse exemplo bebe na nossa história, importando lembrar o papel que tivemos, nomeadamente, no quadro da II Guerra Mundial, quando aqui encontraram um porto seguro milhares de crianças austríacas, ou quando, nesta altura, recebemos já cidadãos sírios que, no âmbito da Plataforma Global de Assistência Académica de Emergência a Estudantes Sírios, aqui desenvolvem os seus estudos.

Assim, olhando para a Europa, importa superar maniqueísmos e “unir a União” em torno da sua matriz humanista e universalista, de modo a que assim se consiga dar o conjunto de respostas que se impõe, até em cumprimento da lei internacional. Aí se inclui a mais urgente das respostas, que exige soluções que permitam aos requerentes de asilo o exercício de direitos fundamentais em condições de dignidade e segurança. Acolher em segurança exige controlo e verificação de identidades. Acolher em segurança é a garantia que temos de melhor proteção da Europa, dos seus cidadãos e daqueles que agora demandam as suas costas.