Contribuintes podem validar despesas nos Espaços do Cidadão

Neste espaço também é possível obter cadernetas prediais, certidões e comprovativos de IRS.

A partir desta quarta-feira, além dos serviços de Finanças, também os Espaços do Cidadão estarão prontos a receber os contribuintes que queiram verificar as suas faturas para o IRS ou tratar de outros assuntos fiscais. Ao todo vão estar disponíveis 343 Espaços do Cidadão, espalhados pelo país, e de acordo com o Ministério das Finanças, “nesses locais, inseridos nas Lojas do Cidadão, com a ajuda de mediadores de atendimento digital, os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas onde indicaram o seu número de identificação fiscal (NIF) e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes”.

Este serviço destina-se essencialmente aos contribuintes que não têm acesso à internet ou que têm dificuldade em lidar com o novo sistema e-fatura, por onde passam todas as deduções que se podem abater no IRS.

Uma das críticas feitas pela OCC dizia respeito às dificuldades que poderiam ocorrer para os contribuintes que não têm acesso à internet. “Há famílias que têm ainda de contar com outros familiares não habituados a lidar com as novas tecnologias. Para estes, as deduções só serão possíveis se alguém entrar no e-fatura com o seu número de contribuinte e senha de acesso ao Portal das Finanças e complementar a informação eventualmente em falta.”

Recorde-se que, à luz das novas regras do IRS, os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas às Finanças e se estão bem catalogadas. Este ano, contudo, e a título excecional, as Finanças permitirão que uma parte das deduções à coleta sejam registadas como até aqui, como tinha sido proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

 Nestes locais “será ainda possível solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças, obter cadernetas prediais, certidões e comprovativos de IRS, certidões de dívida e não dívida, documento de pagamento do imposto único de circulação, de IMI ou de dívidas e coimas fiscais, e emitir recibos de renda e de quitação de rendas”, revela o fisco.