BE quer alargar regime de incompatibilidades dos políticos

O Bloco de Esquerda vai apresentar uma proposta para tornar mais apertado o regime de incompatibilidades dos ex-titulares de cargos políticos. Os bloquistas querem passar de três para seis o período de nojo durante o qual quem exerceu um cargo político não pode trabalhar no sector que tutelou, mas quer também que sejam mais abrangentes…

A lei que está em vigor permite que antigos governantes possam ser contratados por empresas privadas do sector que tutelaram desde que essas empresas não tenham participados em processos de privatizações promovidos pelo governo de que fizeram parte nem tenham beneficiado de regimes especiais de financiamento ou benefícios fiscais concedidos por esse executivo. É isso que faz com que seja legal a ex-ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque ir trabalhar como directora não executiva da empresa financeira Arrow Global.

O BE quer, porém, que casos como os de Maria Luís deixem de ser legais. Para isso, o Bloco propõe que os ex-governantes fiquem impedidos durante seis anos de exercer funções em empresas das áreas que tutelaram, tenham ou não tido relações directas com essas empresas em actos de governação concretos.

Pedro Filipe Soares, líder parlamentar bloquista, explica que o seu partido defende o prazo de seis anos por entender que esse será um período razoável para que segredos a que um governante possa ter tido acesso no exercício das suas funções deixem de ter interesse comercial.

Para Pedro Filipe Soares, esta será a forma de o país ter “uma democracia mais madura e uma defesa do interesse público mais perene”.

O bloquista já sabe que não contará com o apoio do PSD, cujo deputado Matos Correia veio já atacar a oportunidade desta iniciativa, mas já ouviu do deputado do PS João Galamba uma declaração de disponibilidade para estudar uma alteração à legislação em vigor.

“Se tivesse havido uma alteração da lei em 2013, como o Bloco de Esquerda propôs, era inequívoco aos olhos da lei que qualquer membro que saísse do governo não poderia, num prazo de seis anos, exercer cargos numa empresa privada do sector do qual tinha a tutela”, sublinhou Pedro Filipe Soares.

margarida.davim@sol.pt