Em 10 anos 23 juízes afastados

Foram aplicadas 327 penas disciplinares a juízes nos últimos dez anos, segundo o Conselho Superior de Magistratura. Entre 2006 e 2016 foram afastados definitivamente 23 juízes do exercício de funções.

Esta semana o Conselho Superior de Magistratura (CSM) tornou públicos, através do seu site, os dados mais recentes quanto às sansções aplicadas a magistrados. Os dados surgiram como resposta a Miguel Sousa Tavares que no comentário habitual no Jornal da Noite, na SIC, havia criticado a classe e o corporativismo do Conselho Superior de Magistratura. O comentador afirmou mesmo que em 40 anos apenas um juiz teria sido condenado.

Nos últimos dez anos, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) aplicou 327 penas disciplinares a juízes que, entre 2006 e 2016, foram alvo de inquérito e de procedimento disciplinar. Destes, 23 juízes foram afastados definitivamente do exercício de funções, por aposentação compulsiva ou por demissão. O caso mais recente, já este ano, foi a demissão da juíza Joana Salinas, na altura desembargadora do Tribunal da Relação do Porto. O processo disciplinar à magistrada foi aberto em 2014 por suspeita de peculato e uso indevido de dinheiros públicos. Acabaria por ser condenada em 2016. Também o juiz do tribunal de Oeiras, Nuno Tomás Cardoso, que em agosto rejeitou a candidatura de Isaltino Morais à Câmara Municipal de Oeiras, vai ser alvo de um processo disciplinar. A decisão foi tomada esta terça-feira durante uma reunião do conselho permanente que analisou os elementos recolhidos durante o inquérito que foi aberto a 9 de agosto, “quanto à intervenção do juiz Nuno Tomás Cardoso no processo eleitoral do Município de Oeiras”. Outro caso de análise disciplinar é o do juiz da Relação do Porto, Neto de Moura, que foi ouvido pelo CSM esta sexta-feira, no âmbito do inquérito aberto na semana passada, que pode resultar num processo disciplinar. Em causa estão as referências polémicas à Bíblia e ao adultério num acórdão do juiz.

 

38 juízes suspensos

Para além dos 23 juízes demitidos, o CSM informou ainda que foi aplicada a suspensão de exercício a 38 magistrados – que pode ser entre 20 e 240 dias – houve 46 advertências registadas e outras 28 advertências não registadas. Foram ainda multados 130 juízes. De acordo com o estatuto dos magistrados judiciais em vigor, a pena é aplicada em dias que podem variar entre um «mínimo de cinco e um máximo de 90».

 

Ana Petronilho e Ana B. Carvalho