Os animais de companhia vão poder entrar em todos os restaurantes?
• Não. Só naqueles que tenham um dístico à entrada a sinalizar que é permitida a permanência de animais.
Quem decide se entram animais em estabelecimentos comerciais?
• A decisão cabe exclusivamente ao proprietário.
Onde ficam os animais?
• A decisão é do proprietário do estabelecimento, que pode autorizar “a permanência dos animais de companhia na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização”.
Há zonas proibidas?
• Sim. Os animais “não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda”. A lei define ainda que os animais devem “permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados”.
Os animais podem ser proibidos de entrar?
• Sim. Pode ser “recusado o acesso ou permanência nos estabelecimentos aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”.
Quantos animais podem ter acesso ao restaurante?
• A lei não define um número concreto e coloca essa decisão nas mãos do proprietário do estabelecimento.