O Presidente da República promulgou ontem o diploma que permite a entrada de animais em restaurantes. Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota que publicou no site da Presidência, considera “respeitáveis” as “preocupações do setor da hotelaria e restauração”, mas deu luz verde à nova legislação “atendendo a que pertence à entidade exploradora a autorização e fixação das condições de acesso”.
Os restaurantes colocaram muitas reservas à nova lei, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, e o diretor-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) garante que “a esmagadora maioria não é favorável” à entrada de animais nos seus estabelecimentos. “É nossa convicção, perante aquilo que vamos sentindo junto dos nossos associados, que a maioria vai optar por não se meter em trabalhos, porque a lei é muito vaga. Estabelecimentos que não estejam muito bem preparados para isto dificilmente conseguirão aplicar esta lei”, afirma ao i José Manuel Esteves.
O diretor-geral da AHRESP admite, porém, que poderão aparecer “estabelecimentos especializados”. Os restaurantes reclamam, desde o início deste processo, uma clarificação da lei. Dizem, por exemplo, que os proprietários não têm capacidade para avaliar “o estado de saúde e a higiene dos animais”.
Histeria não se justifica
A nova lei tem gerado muita polémica, apesar de colocar nas mãos dos donos dos estabelecimentos comerciais a possibilidade de deixarem ou não entrar animais. Rita Silva, presidente da associação Animal, considera que “não há nenhuma justificação para esta histeria” e, apesar de compreender algumas preocupações dos espaços dos donos dos restaurantes, está convencida de que vai existir “bom senso, porque as pessoas têm consciência de como é que os seus animais se comportam em público”. “Os animais não vão andar em cima das mesas”, acrescenta. Rita Silva admite que não vai levar os seus animais a restaurantes, porque vive no campo, mas compreende que na cidade as exigência sejam diferentes. “Não havia nenhuma razão para que o diploma não fosse promulgado”, conclui a presidente da Animal.
A lei deixa aos donos dos restaurantes a opção sobre quantos animais podem permanecer em simultâneo dentro do estabelecimento. A legislação apenas define que deve ser garantido o “normal funcionamento” do espaço comercial.
Os proprietários podem também recusar o “acesso ou a permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”.
Lei define regras
A presença de animais de companhia nestes espaços tem regras. Não podem circular livremente e está “totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda”. A lei estabelece ainda que “devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados”. Os empresários que aderirem a esta possibilidade terão de ter “um dístico visível à entrada do estabelecimento”. Os restaurantes que quiserem aderir têm agora três meses para se prepararem para receber animais no seu espaço.