“Não houve violação”, afirma Associação de juízes sobre acórdão da Relação

“Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas”

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) defendeu este sábado os autores do acordam do Tribunal da Relação do Porto sobre os dois homens condenados por violarem uma mulher inconsciente.

"Não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua; essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena", afirma o ASJP numa nota publicada do Facebook.

O julgamento que envolveu o barman e o porteiro de um bar em Vila Nova de Gaia que abusaram sexualmente de uma cliente de 26 anos que tinha ficado inconsciente e estaca alcoolizada. Os dois homens foram condenados a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa.

"Não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave", pode ainda ler-se na nota publicada pela ASJP.

Manuel Soares, um dos juízes que assina o acórdão, é também presidente da direção da ASJP. Os juízes recordam que "os crimes em causa são puníveis com prisão entre 2 e 10 anos e os arguidos foram condenados em primeira instância em penas de 4 anos e 6 meses de prisão, com execução suspensa por igual período".

Em relação à utilização do termo “sedução mútua”, referida no acórdão como descrevendo a relação entre os intervenientes não aponta aos factos da prática do crime, mas ao conteco em que ocorreram. A ASJP reforça que não está em causa um crime de violação e que “pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exatamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes".

"Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto”, pode ainda ler-se na nota que defende que “o acórdão está fundamentado com uma linguagem adequada e clara, é público e está, como qualquer outro, sujeito ao escrutínio social, à livre crítica e à discordância. No entanto, sem prejuízo da legitimidade dessa crítica, a ASJP não pode deixar de lembrar que o tratamento sensacionalista deste tipo de matérias corre o risco de agravar ainda mais o sofrimento e direitos da vítima dos crimes".