TAP. Acordos prevêem 800 despedimentos

Os acordos alcançados entre Governo, TAP e sindicatos privilegiam as saídas voluntárias. Em caso de saídas forçadas, os critérios passam pelo absentismo (produtividade), custo (salário fixo), experiência (antiguidade) e habilitações (litérias e/ou técnicas), sabe o Nascer do Sol.

Os acordos alcançados entre Governo, TAP e sindicatos preveem o despedimento de 800 trabalhadores da companhia área, um número bem inferior aos dois mil inicialmente previstos – e que constam no plano de reestruturação enviado pela empresa a Bruxelas. O acordo privilegia as saídas voluntárias, através de rescisões amigáveis, pré-reformas, reformas antecipadas, licenças sem vencimentos e trabalho parcial ou em part-time.

De acordo com um documento interno a que o Nascer do Sol teve acesso, as saídas forçadas vão ter por base vários critérios: os trabalhadores serão penalizados pelo absentismo (produtividade) e custo (salário fixo) e beneficiados pela experiência (antiguidade) e habilitações (litérias e/ou técnicas). O documento confirma ainda que se mantêm em vigor a maioria das cláusulas presentes no atual acordo de empresa e que o corte de 25% nos ordenados dos trabalhadores só se irá fazer sentir a partir dos 1330 euros (dois salários mínimos nacionais), e não dos 900 euros, como havia sido proposto no arranque das negociações. 

Embora os acordos sejam diferentes consoantes a categoria profissional, há medidas transversais que foram obtidas pelos sindicatos através dos acordos de emergência e temporários – e que não teriam sido possíveis caso a TAP optasse por avançar para um regime sucedâneo previsto para empresas públicas em situação económica difícil. Foi o caso da manutenção dos dias de férias, do pagamento da remuneração nos primeiros três dias de doença (para quem já tinha), de várias medidas de produtividade, das ajudas de custo sem corte (para os que já tinham), dos seguros e do subsídio de educação especial.

Por outro lado, os sindicatos não conseguiram impedir a suspensão da progressão de carreiras e das anuidades (prémio de antiguidade).

À exceção da redução salarial, as medidas têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021 e prolongam-se até 31 de dezembro de 2024. A progressão de carreiras e as anuidades só voltam a contar a partir de 2025 caso os resultados financeiros da companhia aérea correspondam à evolução positiva prevista no plano de reestruturação.

Recorde-se que o acordo entre Governo, TAP e sindicatos era considerado essencial para que a Comissão Europeia dê-se luz verde ao auxílio do Estado português à companhia (que pode chegar até aos 3,7 mil milhões de euros até 2024). Após intensas reuniões, fonte próxima do processo negocial disse ao nosso jornal que “foi alcançado um texto que todas as partes consideram aceitável”. Salvo qualquer imprevisto, o documento entra em vigor imediatamente no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.